TRF1 - 1004603-09.2025.4.01.3315
1ª instância - Bom J. da Lapa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 15:40
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 15:39
Juntada de Certidão
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16/07/2025 03:36
Decorrido prazo de TAYLLON THIERRY MACEDO SANTANA em 15/07/2025 23:59.
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28/06/2025 11:00
Processo devolvido à Secretaria
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28/06/2025 11:00
Juntada de Certidão
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28/06/2025 11:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/06/2025 11:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/06/2025 11:00
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
26/06/2025 10:19
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 11:10
Juntada de emenda à inicial
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA Processo: 1004603-09.2025.4.01.3315 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REPRESENTANTE: CARLA SILVA DE OLIVEIRA MACEDO AUTOR: TAYLLON THIERRY MACEDO SANTANA Advogados do(a) AUTOR: WILLIAN SOUZA DE MENEZES - BA46555, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Concedo gratuidade da justiça à parte autora.
Postergo a análise do pedido de tutela antecipada para a ocasião da prolação da sentença, haja vista não vislumbrar, de plano, fundado risco de perecimento de direito.
Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, adotando a(s) seguinte(s) providência(s): a) apresentar comprovante ou carta de indeferimento do beneficio previdenciário objeto da ação; Cumprida a emenda a contento, cite-se o INSS na forma da Portaria Conjunta nº 02/2021/GAB/PFBA/PGF/AGU.
Designe-se perícia médica, comunicando à parte autora a data, hora e local da realização.
Apresentado o laudo, dê-se prosseguimento ao feito, nos termos da Portaria Conjunta 002/2021 - GAB/PFBA/PGF/AGU.
Havendo a apresentação de contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica.
Após, inexistindo outras providências, façam conclusos os autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Bom Jesus da Lapa/BA, data da assinatura eletrônica.
WILTON SOBRINHO DA SILVA Juiz Federal -
27/05/2025 10:40
Processo devolvido à Secretaria
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27/05/2025 10:40
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 10:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 10:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 10:40
Concedida a gratuidade da justiça a TAYLLON THIERRY MACEDO SANTANA - CPF: *81.***.*36-07 (AUTOR)
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27/05/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 10:25
Conclusos para despacho
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19/05/2025 11:16
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA
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19/05/2025 11:16
Juntada de Informação de Prevenção
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15/05/2025 15:21
Recebido pelo Distribuidor
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15/05/2025 15:21
Juntada de Certidão
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15/05/2025 15:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/05/2025 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
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