TRF1 - 1000855-09.2023.4.01.3001
1ª instância - Cruzeiro do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 03:08
Publicado Ato ordinatório em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 17:04
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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04/09/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 17:04
Juntada de Certidão
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04/09/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 17:04
Juntada de Certidão
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04/09/2025 17:04
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 12:34
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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03/09/2025 12:34
Juntada de Certidão
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21/06/2025 08:30
Decorrido prazo de MARIA SILVA DO NASCIMENTO em 06/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:50
Publicado Intimação polo ativo em 29/05/2025.
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15/06/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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07/06/2025 01:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/06/2025 23:59.
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Cruzeiro do Sul-AC Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Cruzeiro do Sul-AC INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1000855-09.2023.4.01.3001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA SILVA DO NASCIMENTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: HALA SILVEIRA DE QUEIROZ - AC4667, CLEUBER MARQUES MENDES - GO22702, LEONARDO THOME DOMINGOS - GO21017 e FRANCISCA ADRIANE FERREIRA VALE - AC4884 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Cruzeiro do sul, 27 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
27/05/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 10:43
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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27/05/2025 10:43
Expedição de Documento RPV.
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20/03/2025 10:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/03/2025 10:49
Transitado em Julgado em 19/03/2025
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20/03/2025 00:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/03/2025 23:59.
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14/03/2025 16:06
Juntada de manifestação
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14/03/2025 12:05
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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26/02/2025 18:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/02/2025 17:28
Processo devolvido à Secretaria
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26/02/2025 17:28
Juntada de Certidão
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26/02/2025 17:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/02/2025 17:28
Julgado procedente o pedido
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26/08/2024 16:52
Conclusos para julgamento
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26/08/2024 16:19
Juntada de impugnação
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05/08/2024 17:21
Juntada de Certidão
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05/08/2024 17:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/08/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 16:52
Juntada de contestação
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25/07/2024 16:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/07/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 16:45
Juntada de Certidão
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11/07/2024 12:18
Juntada de Certidão
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11/07/2024 12:16
Juntada de Certidão
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11/07/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 20:27
Processo devolvido à Secretaria
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10/05/2024 20:27
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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01/04/2024 11:15
Juntada de manifestação
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15/02/2024 12:24
Conclusos para julgamento
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15/02/2024 12:24
Juntada de Certidão
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15/02/2024 00:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/02/2024 23:59.
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16/11/2023 13:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/11/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 14:26
Juntada de Certidão
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10/08/2023 10:59
Juntada de laudo pericial
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01/08/2023 16:17
Perícia agendada
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26/05/2023 16:57
Juntada de manifestação
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26/05/2023 15:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 15:55
Juntada de ato ordinatório
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10/03/2023 17:23
Juntada de Certidão
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10/03/2023 13:55
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Cruzeiro do Sul-AC
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10/03/2023 13:55
Juntada de Informação de Prevenção
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10/03/2023 13:44
Recebido pelo Distribuidor
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10/03/2023 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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