TRF1 - 1018972-35.2025.4.01.3500
1ª instância - 2ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 01:18
Decorrido prazo de ADAILSON FEITOSA SOUSA em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 00:17
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 02/07/2025 23:59.
-
14/06/2025 08:20
Publicado Sentença Tipo C em 27/05/2025.
-
14/06/2025 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado de Goiás 2ª Vara Federal Cível da SJGO SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1018972-35.2025.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADAILSON FEITOSA SOUSA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Trata-se de rito comum proposta por ADAILSON FEITOSA SOUSA em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, com pedido de assistência judiciária, objetivando a suspensão de execução extrajudicial de imóvel financiado.
Apesar de regularmente intimada da decisão exarada em 09/04/2025 (ID 2181295480), que determinou o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC/2015, a parte autora quedou-se inerte (certidão de ID 2188022199).
Em 16/05/2025 (ID 2186985150), a CAIXA apresentou contestação. É o relatório.
Decido.
Dispõe o art. 290 do CPC/2015 que “será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.” Deste modo, EXTINGO o processo, sem resolução de mérito, determinando o cancelamento da distribuição, com fulcro no art. 485, inciso X c/c art. 290, ambos do CPC/2015.
Sem honorários visto que a parte requerida contestou o feito espontaneamente, sem seque haver sido citada ou intimada para os termos da ação.
Sem custas, tendo em vista que a falta de recolhimento ensejou o indeferimento da inicial.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
R.P.I.
Goiânia, (ver data na barra de rolagem).
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz Federal abaixo identificado -
23/05/2025 14:40
Processo devolvido à Secretaria
-
23/05/2025 14:40
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 14:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/05/2025 14:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/05/2025 14:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/05/2025 14:40
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
23/05/2025 13:46
Conclusos para julgamento
-
23/05/2025 13:28
Processo devolvido à Secretaria
-
23/05/2025 13:28
Cancelada a conclusão
-
21/05/2025 19:01
Conclusos para julgamento
-
21/05/2025 19:01
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
16/05/2025 10:55
Juntada de contestação
-
16/05/2025 00:15
Decorrido prazo de ADAILSON FEITOSA SOUSA em 15/05/2025 23:59.
-
10/04/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 19:17
Processo devolvido à Secretaria
-
09/04/2025 19:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2025 15:19
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 15:18
Processo devolvido à Secretaria
-
09/04/2025 15:18
Cancelada a conclusão
-
09/04/2025 14:28
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 14:28
Processo devolvido à Secretaria
-
09/04/2025 14:28
Cancelada a conclusão
-
09/04/2025 09:54
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 09:54
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 18:23
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJGO
-
07/04/2025 18:23
Juntada de Informação de Prevenção
-
07/04/2025 17:36
Recebido pelo Distribuidor
-
07/04/2025 17:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/04/2025 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004454-22.2021.4.01.4101
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Cosme Salvador Sanches
Advogado: Gabriel Gomes de Souza
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/07/2024 09:56
Processo nº 1015220-19.2025.4.01.3900
Zenilda Pereira da Conceicao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Pedro Henrique Maciel Cardoso Pinto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/04/2025 09:37
Processo nº 1003531-90.2024.4.01.3001
Vanessa Souza Miranda
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Lauro Hemannuell Braga Rocha
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/07/2024 12:42
Processo nº 1000387-84.2025.4.01.3903
Darliene Castro da Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Wayllon Rafael da Silva Costa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/01/2025 11:48
Processo nº 1044504-09.2024.4.01.3900
Francisco Cardoso Ferreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Endrya Nery Nogueira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/10/2024 09:52