TRF1 - 1056026-69.2024.4.01.3500
1ª instância - 13ª Goi Nia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DE GOIÁS NÚCLEO DE APOIO A CO0RDENÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS - NUCOD/GO CENTRAL DE PERICIAS PROCESSO:1056026-69.2024.4.01.3500 AUTOR: ADELSON GONCALVES DE OLIVEIRA JUNIOR Advogado(s) do reclamante: MARCOS BORGES SILVA, MARIELLA ADRIELLA RIBEIRO GUSMAO DE QUEIROZ BORGES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO CONSIDERANDO o encaminhamento deste processo à Central de Perícias, certifico, nos termos das Portarias NUCOD/GO n.ºs 03 e 04 de 04/07/2012 e n.ºs 04 e 25 de 22/03/2013, o agendamento de perícia médica, nos seguintes termos: Data: 10/07/2025 Horário: 15:00 (atendimento com hora marcada); Local de realização da perícia: Clínica do Esporte Planalto, Rua Nápoli 474, Goiânia GO, Telefones : 62 3914-7001, 62 9 9922-0030 Nome do Perito: Dr(a).
LORENA MACHADO NAVES RIOS (CLINICO GERAL) Data para o perito apresentar o laudo: Até 31/07/2025 .
Observações: Comparecer à perícia médica munida de documento pessoal com foto (RG, Carteira de Trabalho ou Habilitação); Levar todos os exames e documentos que comprovem a doença alegada na inicial (atestados, relatórios e receitas médicas antigas e recentes, cópia do prontuário médico etc) e as imagens (RX, Ressonância Magnética, Tomografia, dentre outros) no ato da perícia, quando for o caso; O periciando poderá levar apenas um (1) acompanhante, EXCETO nos casos de extrema necessidade; Cabe ao periciando observar o horário da sua perícia devendo obedecê-lo de forma pontual.
O atraso poderá ensejar a não realização da perícia.
RONYFLAVIO FREITAS DE LIMA (assinado digitalmente) -
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO PROCESSO: 1056026-69.2024.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ADELSON GONCALVES DE OLIVEIRA JUNIOR REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCOS BORGES SILVA - GO63467 e MARIELLA ADRIELLA RIBEIRO GUSMAO DE QUEIROZ BORGES - GO66062 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Defiro o pedido de dilação de prazo a fim de conceder 30 (trinta) dias para que a parte autora emende a inicial corretamente, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
Intimem-se.
Registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz Federal/Juiz Federal Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
06/12/2024 10:13
Recebido pelo Distribuidor
-
06/12/2024 10:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/12/2024 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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