TRF1 - 1089490-93.2024.4.01.3400
1ª instância - 21ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 21ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1089490-93.2024.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: ALEUDA CARTAXO MOURA RODRIGUES DE AQUINO REPRESENTANTES POLO ATIVO: FERNANDO PESSOA DE AQUINO FILHO - PB27705 POLO PASSIVO:DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: VANIA MARIA DE JESUS VERAS - MA6168 e CARLOS EDUARDO FARIAS BORGES - DF65542 SENTENÇA 1.
Relatório.
Trata-se de mandado de segurança impetrado com o objetivo de, em sede liminar, ver incluído o nome da parte impetrante na lista de candidatos aptos à bonificação de 10% (dez por cento) da nota em todas as etapas dos processos seletivos de Residência Médica.
Informa que é médica atuante do Programa “Mais Médicos do Brasil” (PMMB), de modo que tem direito líquido e certo ao benefício de bonificação de 10% na nota, contido na Lei 12.871/13.
Inicial instruída.
O pedido liminar foi indeferido.
Custas pagas.
Em petição de Id 2166751441, a impetrante requereu a desistência da ação. É o que importa relatar.
DECIDO. 2.
Fundamentação. É lícito desistir da ação mandamental a qualquer tempo, sem a necessidade de aquiescência da autoridade impetrada ou de autoridade estatal que tenha ingressado no feito, mesmo que já tenha havido pronunciamento de mérito (RE nº 669.367/RJ). 3.
Dispositivo.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência, com base no artigo 485, inciso VIII, do Código de processo Civil.
Custas ex lege.
Sem condenação em honorários advocatícios (Súmula 105 do STJ).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimações via sistema.
Brasília/DF, data da assinatura digital.
CHARLES RENAUD FRAZÃO DE MORAES Juiz Federal da 21ª Vara/SJDF -
04/11/2024 09:22
Recebido pelo Distribuidor
-
04/11/2024 09:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/11/2024 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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