TRF1 - 1023583-56.2024.4.01.3600
1ª instância - 6ª Cuiaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 00:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/09/2025 23:59.
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05/08/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 10:07
Juntada de manifestação
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29/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 29/07/2025.
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29/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 15:38
Processo devolvido à Secretaria
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25/07/2025 15:38
Juntada de Certidão
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25/07/2025 15:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/07/2025 15:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/07/2025 15:38
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/06/2025 21:27
Conclusos para decisão
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02/06/2025 11:49
Juntada de manifestação
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26/05/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO Nº 1023583-56.2024.4.01.3600 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LOACIL DE PONTES EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Intimada a corrigir os cálculos de liquidação para abater as parcelas recebidas a titulo de LOAS entre 14/07/2024 a 31/01/2025, a parte autora alegou que o abatimento foi promovido nos autos do processo 1008724-35.2024.4.01.3600, tal como determinado na sentença homologatória do acordo para a implantação do benefício de pensão por morte.
Afirmou, ainda, que não há previsão de desconto nos presentes autos.
De fato, o benefício de LOAS pago até 31/12/2024 deve ser compensado nos autos acima referenciado, já que a DIP da pensão por morte lá concedida é 01/01/2025.
Todavia, a parte autora recebeu o LOAS até 31/01/2025 (extrato anexo), de forma que a competência 01/2025 deverá ser compensada no presente feito, em que a DIP do benefício concedido (aposentadoria) é 01/03/2025.
Anoto que é irrelevante que a sentença do presente feito não tenha mencionado a compensação, já que a impossibilidade de cumular o LOAS com o benefício de pensão por morte e/ou aposentadoria já decorre expressamente da lei.
Assim, intime-se a parte autora para retificar seus cálculos, descontando a parcela recebida a título de LOAS na competência 01/2025.
No caso de omissão, arquive-se o feito até a apresentação dos cálculos corrigidos.
Cuiabá, data e hora da assinatura digital.
Assinatura eletrônica Juiz(a) Federal -
23/05/2025 14:42
Processo devolvido à Secretaria
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23/05/2025 14:42
Juntada de Certidão
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23/05/2025 14:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 14:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 14:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/05/2025 19:11
Conclusos para despacho
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29/04/2025 22:23
Juntada de manifestação
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29/04/2025 20:16
Juntada de manifestação
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11/04/2025 17:38
Juntada de Certidão
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11/04/2025 17:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/04/2025 17:38
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 00:37
Decorrido prazo de LOACIL DE PONTES em 09/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/04/2025 23:59.
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24/03/2025 22:46
Juntada de cumprimento de sentença
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15/03/2025 16:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/03/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 16:31
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 12/03/2025 15:30, 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT.
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14/03/2025 16:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/03/2025 16:31
Transitado em Julgado em 12/03/2025
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14/03/2025 16:31
Concedida a gratuidade da justiça a LOACIL DE PONTES - CPF: *96.***.*55-34 (AUTOR)
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14/03/2025 16:31
Homologada a Transação
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14/03/2025 16:30
Juntada de Certidão
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14/03/2025 13:53
Juntada de petição intercorrente
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13/03/2025 13:09
Juntada de Ata de audiência
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11/03/2025 17:11
Juntada de Certidão
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22/02/2025 01:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/02/2025 23:59.
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19/02/2025 19:36
Juntada de manifestação
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17/02/2025 18:20
Juntada de Certidão
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17/02/2025 18:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/02/2025 18:20
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 18:19
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 12/03/2025 15:30, 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT.
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09/02/2025 13:59
Juntada de Certidão
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09/02/2025 12:46
Juntada de impugnação
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15/01/2025 11:55
Juntada de Certidão
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15/01/2025 11:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/01/2025 11:55
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 11:37
Juntada de contestação
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20/12/2024 01:05
Juntada de Certidão
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20/12/2024 01:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/12/2024 01:05
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 20:40
Processo devolvido à Secretaria
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19/12/2024 20:40
Cancelada a conclusão
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01/12/2024 09:38
Juntada de manifestação
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21/11/2024 23:52
Conclusos para julgamento
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25/10/2024 18:18
Juntada de dossiê - prevjud
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25/10/2024 18:18
Juntada de dossiê - prevjud
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25/10/2024 18:18
Juntada de dossiê - prevjud
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25/10/2024 18:17
Juntada de dossiê - prevjud
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25/10/2024 18:17
Juntada de dossiê - prevjud
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24/10/2024 11:23
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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24/10/2024 11:23
Juntada de Informação de Prevenção
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24/10/2024 11:09
Recebido pelo Distribuidor
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24/10/2024 11:09
Juntada de Certidão
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24/10/2024 11:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/10/2024 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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