TRF1 - 1014604-44.2025.4.01.3900
1ª instância - 5ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 10:21
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 10:21
Juntada de Certidão
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18/06/2025 09:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/06/2025 23:59.
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15/06/2025 09:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/06/2025 23:59.
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14/06/2025 16:51
Publicado Sentença Tipo C em 28/05/2025.
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14/06/2025 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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14/06/2025 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ 5ª VARA FEDERAL PROCESSO N.: 1014604-44.2025.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KATIA REGINA FARIAS MARTINS, L.
M.
G.
Advogado do(a) AUTOR: BRUNO MARTINS BEIRIZ - PB26734 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação sob o procedimento comum em que a parte autora requereu a desistência do feito. É o relatório.
Sentencio.
Não há óbice à homologação da desistência pleiteada, haja vista que não houve a consolidação da relação processual, sendo dispensável a anuência da parte ré, nos termos do art. 485, § 4º, do CPC.
DISPOSITIVO Ante o exposto: a) homologo a desistência requerida pela parte autora e julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. b) sem custas, ante a gratuidade judiciária que ora defiro; c) sem honorários advocatícios, ante a ausência de conformidade da lide; e d) certifique-se o trânsito em julgado, por preclusão lógica e intime-se a parte autora para ciência pelo prazo de 5 (cinco) dias). e) Após, arquive-se.
Belém, data da assinatura eletrônica.
MARIA CAROLINA VALENTE DO CARMO Juíza Federal -
26/05/2025 12:24
Processo devolvido à Secretaria
-
26/05/2025 12:24
Juntada de Certidão
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26/05/2025 12:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 12:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 12:24
Concedida a gratuidade da justiça a Sob sigilo
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26/05/2025 12:24
Extinto o processo por desistência
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23/05/2025 14:47
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 09:33
Juntada de Sob sigilo
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07/04/2025 14:02
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal Cível da SJPA
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07/04/2025 14:02
Juntada de Informação de Prevenção
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07/04/2025 10:51
Recebido pelo Distribuidor
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07/04/2025 10:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/04/2025 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
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