TRF1 - 1005387-26.2024.4.01.3701
1ª instância - 1ª Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 10:43
Conclusos para despacho
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26/06/2025 15:41
Juntada de petição intercorrente
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07/06/2025 00:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/06/2025 23:59.
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05/06/2025 15:40
Juntada de petição intercorrente
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Imperatriz-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1005387-26.2024.4.01.3701 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: TALES OLIVEIRA DE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: CARLOS GIANINY BANDEIRA BARROS - MA13332 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Imperatriz, 26 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
26/05/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 12:25
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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26/05/2025 12:25
Expedição de Documento RPV.
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14/04/2025 16:31
Juntada de petição intercorrente
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24/03/2025 10:34
Juntada de documentos diversos
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14/03/2025 00:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/03/2025 23:59.
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11/03/2025 08:28
Juntada de petição intercorrente
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10/03/2025 10:31
Processo devolvido à Secretaria
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10/03/2025 10:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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10/03/2025 10:31
Transitado em Julgado em 10/03/2025
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10/03/2025 10:31
Juntada de Certidão
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10/03/2025 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/03/2025 10:31
Homologada a Transação
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07/03/2025 15:18
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 17:22
Juntada de petição intercorrente
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12/02/2025 12:25
Juntada de petição intercorrente
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04/02/2025 12:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/02/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 13:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MA
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30/01/2025 01:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/01/2025 23:59.
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28/01/2025 09:07
Juntada de Certidão
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23/01/2025 20:05
Juntada de laudo médico - incapacidade laborativa temporária
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09/12/2024 11:16
Juntada de petição intercorrente
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04/12/2024 16:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/12/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 09:39
Recebidos os autos
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06/11/2024 09:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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02/09/2024 10:17
Juntada de petição intercorrente
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19/08/2024 16:27
Processo devolvido à Secretaria
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19/08/2024 16:27
Juntada de Certidão
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19/08/2024 16:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/08/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 14:22
Conclusos para despacho
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09/05/2024 07:27
Juntada de dossiê - prevjud
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09/05/2024 07:27
Juntada de dossiê - prevjud
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09/05/2024 07:27
Juntada de dossiê - prevjud
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09/05/2024 07:27
Juntada de dossiê - prevjud
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09/05/2024 07:27
Juntada de dossiê - prevjud
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09/05/2024 07:27
Juntada de dossiê - prevjud
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08/05/2024 17:10
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MA
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08/05/2024 17:10
Juntada de Informação de Prevenção
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08/05/2024 16:30
Recebido pelo Distribuidor
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08/05/2024 16:30
Juntada de Certidão
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08/05/2024 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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