TRF1 - 1019572-74.2025.4.01.3300
1ª instância - 13ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 15a.
Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA _____________________________________________________________________________________________________________________________________________ AUTOR: VALDEILDA DIAS DE SOUZA LOPES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS [Pessoa com Deficiência] DECISÃO Pretende a parte autora a declaração de indébito e o restabelecimento de BPC-LOAS cessado pelo INSS.
Na forma do art. 292, inciso II, do CPC, quando o litígio tiver por objeto a existência, validade, cumprimento, modificação ou rescisão de ato jurídico, o valor da causa é o valor do ato ou da parcela controvertida.
Portanto, no presente caso, a parte autora requer declaração de indébito da quantia de R$ 89.517,89, relativa aos valores que o INSS considerou terem sido pagos indevidamente e poderiam ser objeto de cobrança (documento anexo de indeferimento de pedido administrativo).
O valor da causa equivale ao somatório da dívida a ser declarada inexistente e dos valores de prestações de benefício a ser restabelecido.
Nesse caso, ultrapassa o limite de 60 (sessenta salários mínimos) na data do ajuizamento para fins de competência do JEF.
Saliente-se que o referido valor foi apurado em 2022, ultrapassando, na época, o teto dos juizados.
Levando-se em consideração o teto atual, aplicando-se a atualização monetária também ocorreria essa superação.
Assim, declaro a incompetência absoluta deste Juizado Especial Federal e determino a remessa dos autos para redistribuição a uma das Varas Cíveis desta Seção Judiciária (CPC, art. 64, § 4º).
Intimem-se.
Salvador, data da assinatura eletrônica.
VALTER LEONEL COELHO SEIXAS Juiz Federal da 15a.
Vara Federal/JEF -
26/03/2025 15:08
Recebido pelo Distribuidor
-
26/03/2025 15:08
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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