TRF1 - 1062728-29.2023.4.01.3900
1ª instância - 1ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2025 13:28
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2025 00:25
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 00:25
Decorrido prazo de ADRIANO BEZERRA DA SILVA em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 00:25
Decorrido prazo de HILMA FERNANDES PEREIRA em 11/06/2025 23:59.
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22/05/2025 15:21
Publicado Sentença Tipo C em 20/05/2025.
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22/05/2025 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Pará 1ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO 1062728-29.2023.4.01.3900 AUTOR: ADRIANO BEZERRA DA SILVA, HILMA FERNANDES PEREIRA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA “A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença” (art. 485, § 5º, do CPC).
Contudo, “oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação” (art. 485, § 4º, do CPC).
No caso dos autos, houve contestação e parte ré concordou com a desistência requerida.(ID. 2181475402) Posto isso, homologo a desistência da ação, com arrimo no art. 485, VIII, do CPC, e, por conseguinte, julgo extinto o feito sem resolução de mérito.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, bem como honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 90 do CPC.
Entretanto, a exigibilidade do pagamento dessas verbas sucumbenciais está suspensa, por força da gratuidade da justiça concedida à parte autora (art. 98, § 3º, do CPC) Arquivem-se imediatamente.
I.
Belém/PA, data de validação do sistema.
Hind Ghassan Kayath Juiza Federal -
17/05/2025 08:50
Processo devolvido à Secretaria
-
17/05/2025 08:50
Juntada de Certidão
-
17/05/2025 08:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/05/2025 08:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/05/2025 08:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/05/2025 08:50
Extinto o processo por desistência
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16/05/2025 10:01
Conclusos para julgamento
-
16/05/2025 09:43
Processo devolvido à Secretaria
-
16/05/2025 09:43
Cancelada a conclusão
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07/05/2025 13:21
Decorrido prazo de HILMA FERNANDES PEREIRA em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 13:20
Decorrido prazo de ADRIANO BEZERRA DA SILVA em 06/05/2025 23:59.
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29/04/2025 16:45
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 13:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/04/2025 13:28
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª Vara Federal Cível da SJPA
-
15/04/2025 13:27
Juntada de Certidão
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11/04/2025 12:11
Audiência de conciliação cancelada, conduzida por #Não preenchido# em/para 14/04/2025 11:00, Central de Conciliação da SJPA.
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10/04/2025 13:04
Juntada de manifestação
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07/04/2025 15:33
Juntada de pedido de desistência da ação
-
02/04/2025 10:38
Juntada de manifestação
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31/03/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 13:37
Juntada de Certidão
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31/03/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 13:36
Juntada de Certidão
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31/03/2025 13:36
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 14/04/2025 11:00, Central de Conciliação da SJPA.
-
26/03/2025 15:49
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 15:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/03/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 09:43
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/03/2025 09:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJPA
-
25/03/2025 09:43
Juntada de Certidão
-
22/03/2025 18:06
Processo devolvido à Secretaria
-
22/03/2025 18:06
Juntada de Certidão
-
22/03/2025 18:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/03/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 14:15
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 14:12
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 15:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/12/2024 15:39
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª Vara Federal Cível da SJPA
-
10/12/2024 15:38
Audiência de conciliação não-realizada, conduzida por Conciliador(a) em/para 02/12/2024 09:30, Central de Conciliação da SJPA.
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10/12/2024 15:37
Juntada de Ata de audiência
-
02/12/2024 09:35
Juntada de manifestação
-
22/11/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 17:56
Juntada de manifestação
-
20/11/2024 08:59
Decorrido prazo de HILMA FERNANDES PEREIRA em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 08:58
Decorrido prazo de ADRIANO BEZERRA DA SILVA em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 08:58
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 19/11/2024 23:59.
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06/11/2024 12:50
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 02/12/2024 09:30, Central de Conciliação da SJPA.
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05/11/2024 12:18
Juntada de manifestação
-
30/10/2024 13:20
Juntada de Certidão
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30/10/2024 13:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/10/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 15:40
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/10/2024 15:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJPA
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21/10/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 15:33
Processo devolvido à Secretaria
-
21/10/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/10/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 16:05
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 16:05
Processo devolvido à Secretaria
-
08/10/2024 16:05
Cancelada a conclusão
-
08/10/2024 15:59
Conclusos para julgamento
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09/08/2024 00:32
Decorrido prazo de HILMA FERNANDES PEREIRA em 08/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 00:32
Decorrido prazo de ADRIANO BEZERRA DA SILVA em 08/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 17:12
Juntada de manifestação
-
08/07/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 15:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/07/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 15:03
Processo devolvido à Secretaria
-
08/07/2024 15:03
Cancelada a conclusão
-
14/06/2024 11:56
Conclusos para decisão
-
10/05/2024 22:16
Juntada de réplica
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08/04/2024 17:43
Juntada de Certidão
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08/04/2024 17:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/04/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 02:20
Decorrido prazo de HILMA FERNANDES PEREIRA em 14/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 00:51
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 14/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 00:50
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 14/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 00:49
Decorrido prazo de ADRIANO BEZERRA DA SILVA em 14/02/2024 23:59.
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15/01/2024 13:19
Juntada de procuração/habilitação
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15/01/2024 12:00
Juntada de contestação
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18/12/2023 11:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/12/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 19:02
Processo devolvido à Secretaria
-
15/12/2023 19:02
Não Concedida a Medida Liminar
-
14/12/2023 17:39
Conclusos para decisão
-
01/12/2023 12:19
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível da SJPA
-
01/12/2023 12:19
Juntada de Informação de Prevenção
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30/11/2023 21:48
Recebido pelo Distribuidor
-
30/11/2023 21:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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