TRF1 - 1005715-35.2024.4.01.3901
1ª instância - 1ª Maraba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 12:25
Conclusos para decisão
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01/08/2025 12:22
Processo Desarquivado
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01/08/2025 12:18
Juntada de Certidão
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01/08/2025 12:18
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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30/07/2025 17:59
Juntada de petição intercorrente
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30/07/2025 15:07
Arquivado Definitivamente
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07/06/2025 00:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 13:14
Juntada de manifestação
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05/06/2025 00:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Marabá-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Marabá-PA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1005715-35.2024.4.01.3901 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ROSANA FERREIRA DA SILVA DIAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: KLEITON EDUARDO COSTA BARBOSA - PA29401, NEILA FERREIRA GUEDES COSTA BARBOSA - PI21072 e CARLOS AUGUSTO COSTA BARBOZA - GO69468 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Marabá, 26 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
26/05/2025 16:04
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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26/05/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 12:32
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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26/05/2025 12:32
Expedição de Documento RPV.
-
16/05/2025 09:00
Juntada de manifestação
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12/05/2025 12:12
Processo devolvido à Secretaria
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12/05/2025 12:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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12/05/2025 12:12
Transitado em Julgado em 12/05/2025
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12/05/2025 12:12
Juntada de Certidão
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12/05/2025 12:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/05/2025 12:12
Homologada a Transação
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12/05/2025 11:09
Conclusos para julgamento
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25/04/2025 16:53
Juntada de manifestação
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03/04/2025 13:10
Juntada de contestação
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11/03/2025 14:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/03/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 22:39
Juntada de emenda à inicial
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29/01/2025 15:29
Processo devolvido à Secretaria
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29/01/2025 15:29
Juntada de Certidão
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29/01/2025 15:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/01/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 10:44
Conclusos para despacho
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12/12/2024 13:33
Juntada de Informação
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03/09/2024 11:13
Redistribuído por dependência em razão de erro material
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03/09/2024 11:04
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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13/08/2024 18:19
Juntada de manifestação
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07/08/2024 16:27
Processo devolvido à Secretaria
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07/08/2024 16:27
Juntada de Certidão
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07/08/2024 16:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/08/2024 16:27
Declarada incompetência
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07/08/2024 12:15
Conclusos para decisão
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07/08/2024 05:09
Juntada de dossiê - prevjud
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07/08/2024 05:09
Juntada de dossiê - prevjud
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07/08/2024 05:09
Juntada de dossiê - prevjud
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07/08/2024 05:09
Juntada de dossiê - prevjud
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07/08/2024 05:09
Juntada de dossiê - prevjud
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06/08/2024 13:28
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA
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06/08/2024 13:28
Juntada de Informação de Prevenção
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06/08/2024 10:40
Recebido pelo Distribuidor
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06/08/2024 10:40
Juntada de Certidão
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06/08/2024 10:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/08/2024 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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