TRF1 - 1000890-35.2025.4.01.3506
1ª instância - Formosa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 13:28
Processo Desarquivado
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07/08/2025 13:34
Juntada de petição intercorrente
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31/07/2025 13:53
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 00:42
Decorrido prazo de CELENE APARECIDA VICENTE DE ALMEIDA em 30/07/2025 23:59.
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16/07/2025 14:33
Juntada de petição intercorrente
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15/07/2025 16:47
Processo devolvido à Secretaria
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15/07/2025 16:47
Juntada de Certidão
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15/07/2025 16:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/07/2025 16:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/07/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 15:44
Conclusos para despacho
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15/07/2025 11:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 02:16
Decorrido prazo de CELENE APARECIDA VICENTE DE ALMEIDA em 14/07/2025 23:59.
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01/07/2025 09:43
Juntada de Outros documentos
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30/06/2025 00:45
Publicado Sentença Tipo B em 30/06/2025.
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28/06/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO Subseção Judiciária de Formosa-GO 1000890-35.2025.4.01.3506 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CELENE APARECIDA VICENTE DE ALMEIDA Advogados do(a) AUTOR: CRISTIANO DA SILVA MELO - GO39236, MARCO AURELIO BASSO DE MATOS AZEVEDO - GO16913 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA A parte autora ajuizou a presente ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social, objetivando a concessão de benefício previdenciário.
O INSS apresentou proposta de acordo nos seguintes termos: TABELA COM DADOS PARA CUMPRIMENTO Tipo Jud – Implantar benefício – Auxílio-doença Categoria do segurado () Segurado especial (X) Outros NB ----- Espécie Auxílio por Incapacidade Temporária Previdenciário DIB 22/08/2024 ( X ) data de entrada do requerimento administrativo DII 24/07/2024 DIP 01/05/2025 DCB 25/04/2026 - Caso não seja apontada uma data específica na coluna anterior, a DCB será fixada em 120 dias a contar da data da implantação. - Caso a data de cessação do benefício (DCB) indicada estiver expirada ou em vias de expirar no momento da implantação, a CEAB-DJ fixará uma nova DCB de modo a viabilizar a formulação do pedido de prorrogação.
O INSS se compromete, ainda, ao pagamento dos valores devidos, nos termos que seguem: TABELA COM DADOS PARA CÁLCULO Valor dos atrasados 100% dos valores devidos entre a DIB/Restabelecimento e a DIP, observada a prescrição quinquenal.
Se eventualmente tiver ocorrido o recebimento de beneficio/valor inacumulável nos termos da lei, os valores já pagos serão descontados das respectivas competências no momento da liquidação deste acordo.
Honorários Advocatícios Não serão devidos nas demandas que seguem o rito do JEF.
No rito ordinário, 10% sobre o valor da proposta de acordo, observada a súmula 111, STJ.
Não serão descontados da base de cálculo os valores pagos a título de benefício previdenciário na via administrativa após a citação (Tema 1050, STJ).
Consectários legais Até a competência 11/2021, INPC e juros de mora aplicados à caderneta de poupança desde a citação.
A partir de 12/21, taxa SELIC, uma única vez.
Forma de pagamento Exclusivamente por RPV ou Precatório a ser expedido pelo juízo.
A parte autora concordou com a proposta.
Isso posto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Sem custas (art. 55 da Lei nº. 9.099/1995).
Intimem-se.
Expeça-se RPV.
Defiro o destaque dos honorários contratuais, limitado ao percentual correspondente a 30% (trinta por cento) do valor devido à parte autora, desde que o contrato de honorários seja apresentado antes da expedição da RPV pela Secretaria do Juízo.
Ficam os patronos da autora intimados.
Expeça-se RPV em favor da Justiça Federal, no valor das despesas antecipadas no curso do processo, nos termos do art. 12, §1º, da Lei nº. 10.259/2001 (art. 32 da Resolução CJF nº. 305/2014).
Cumprido integralmente o acordo em tela, remetam-se os autos ao arquivo com baixa na distribuição.
Formosa-GO, data do registro eletrônico. *assinatura eletrônica* Juiz Federal -
26/06/2025 11:06
Processo devolvido à Secretaria
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26/06/2025 11:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/06/2025 11:06
Transitado em Julgado em 26/06/2025
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26/06/2025 11:06
Juntada de Certidão
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26/06/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 11:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 11:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 11:06
Homologada a Transação
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25/06/2025 14:08
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 14:02
Juntada de manifestação
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24/06/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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24/06/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Formosa-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa GO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1000890-35.2025.4.01.3506 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: CELENE APARECIDA VICENTE DE ALMEIDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCO AURELIO BASSO DE MATOS AZEVEDO - GO16913 e CRISTIANO DA SILVA MELO - GO39236 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: CELENE APARECIDA VICENTE DE ALMEIDA CRISTIANO DA SILVA MELO - (OAB: GO39236) MARCO AURELIO BASSO DE MATOS AZEVEDO - (OAB: GO16913) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
FORMOSA, 12 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO -
12/06/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 08:35
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 13:51
Juntada de petição intercorrente
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06/06/2025 00:32
Decorrido prazo de CELENE APARECIDA VICENTE DE ALMEIDA em 05/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO Subseção Judiciária de Formosa-GO 1000890-35.2025.4.01.3506 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CELENE APARECIDA VICENTE DE ALMEIDA Advogados do(a) AUTOR: CRISTIANO DA SILVA MELO - GO39236, MARCO AURELIO BASSO DE MATOS AZEVEDO - GO16913 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO FINALIDADE: intimar a parte autora para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos.
Formosa/GO, 26 de maio de 2025. *assinado eletronicamente* Servidor -
26/05/2025 12:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 12:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 12:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 09:58
Juntada de Certidão
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22/05/2025 09:56
Juntada de laudo pericial
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28/03/2025 00:01
Decorrido prazo de CELENE APARECIDA VICENTE DE ALMEIDA em 27/03/2025 23:59.
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20/03/2025 08:05
Juntada de petição intercorrente
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19/03/2025 13:39
Juntada de Certidão
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19/03/2025 13:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/03/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
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05/03/2025 15:42
Processo devolvido à Secretaria
-
05/03/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2025 15:37
Conclusos para despacho
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05/03/2025 15:36
Juntada de Certidão
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01/03/2025 06:38
Juntada de dossiê - prevjud
-
01/03/2025 06:38
Juntada de dossiê - prevjud
-
01/03/2025 06:38
Juntada de dossiê - prevjud
-
01/03/2025 06:38
Juntada de dossiê - prevjud
-
01/03/2025 06:38
Juntada de dossiê - prevjud
-
28/02/2025 17:45
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO
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28/02/2025 17:45
Juntada de Informação de Prevenção
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28/02/2025 16:37
Recebido pelo Distribuidor
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28/02/2025 16:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/02/2025 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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