TRF1 - 1009426-35.2024.4.01.3000
1ª instância - 4ª Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2025 09:14
Decorrido prazo de FRANCISCA OLIVEIRA DE SOUZA em 06/06/2025 23:59.
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15/06/2025 01:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:51
Publicado Intimação polo ativo em 29/05/2025.
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15/06/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1009426-35.2024.4.01.3000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: FRANCISCA OLIVEIRA DE SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: IGOR PORTO AMADO - AC3644 e ANA PAULA GOMES DA SILVA - AC4383 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Rio branco, 27 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
27/05/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 10:59
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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27/05/2025 10:59
Expedição de Documento RPV.
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16/05/2025 00:34
Decorrido prazo de FRANCISCA OLIVEIRA DE SOUZA em 15/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/05/2025 23:59.
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28/04/2025 19:24
Juntada de cumprimento de sentença
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11/04/2025 15:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/04/2025 15:57
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC
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11/04/2025 15:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/04/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 15:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/04/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 15:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/04/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 20:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/04/2025 20:15
Transitado em Julgado em 09/04/2025
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09/04/2025 20:15
Homologada a Transação
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08/04/2025 11:18
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 19:37
Juntada de pedido de homologação de acordo
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25/03/2025 12:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/03/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 18:54
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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24/03/2025 18:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJAC
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24/01/2025 08:45
Juntada de contestação
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29/10/2024 10:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/10/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 12:02
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC
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23/09/2024 12:02
Juntada de Informação de Prevenção
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20/09/2024 14:45
Recebido pelo Distribuidor
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20/09/2024 14:45
Juntada de Certidão
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20/09/2024 14:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/09/2024 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
15/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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