TRF1 - 1002463-41.2025.4.01.3302
1ª instância - Campo Formoso
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAMPO FORMOSO PROCESSO: 1002463-41.2025.4.01.3302 INTIMAÇÃO DATA DA PERÍCIA ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM Juízes Federais da Subseção Judiciária de Campo Formoso, nos termos da portaria nº 01/2021, fica DESIGNADA a perícia médica, a ser realizada pelo perito oficial no endereço e data abaixo discriminados: Perito(a): Dra.
JUSCELÂNIA MENDES CRUZ Data da Perícia: 10/06/2025 a partir das 13:00 h (por ordem de chegada) Local da Perícia: SALA DE PERÍCIAS DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAMPO FORMOSO.
Para cumprimento do quanto determinado no parágrafo primeiro do Art. 129-A da Lei 8.213/91, deverá a autora juntar aos autos, ANTES DA DATA DA PERÍCIA, cópia do laudo da perícia médica do INSS, que pode ser obtido no aplicativo MEU INSS - no ícone Laudos Médicos.
No caso de perícia de menor de idade, deverá a parte autora anexar o relatório de desenvolvimento escolar.
Caso o referido laudo não esteja disponível no aplicativo MEU INSS, caberá ao INSS juntá-lo aos autos ANTES DA DATA DA PERÍCIA, para que o perito do juízo, ora nomeado, em caso de divergência com as conclusões do laudo administrativo, possa indicar de forma fundamentada as razões técnicas e científicas que amparam o dissenso, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, sua data de início e a sua correlação com a atividade do periciando.
Intimem-se.
CAMPO FORMOSO, [na data da assinatura digital].
Servidor Observações: A presença do(a) acompanhante somente será permitida se imprescindível; Caso na data agendada a parte autora apresente sintomas gripais ou qualquer outro motivo que impeça o comparecimento, deverá ser expressamente justificado nos autos, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito ; O(a) periciando(a) deverá comparecer no local e horário designados para a realização da perícia, munido de documento pessoal com foto, CTPS (se houver), relatórios médicos, exames, bem como quaisquer outros documentos necessários, sob pena de não conclusão da prova técnica. -
07/03/2025 10:55
Recebido pelo Distribuidor
-
07/03/2025 10:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/03/2025 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004301-60.2024.4.01.4302
Aldenice Alves dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Debora Regina Macedo Moura
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/10/2024 18:22
Processo nº 1078040-27.2022.4.01.3400
Lucas Santana de Miranda
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Andressa Beserra Lago da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/11/2022 11:38
Processo nº 1008852-55.2024.4.01.3309
Jose Rodrigues da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marcos Paulo Souza Costa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/10/2024 10:00
Processo nº 0017441-56.2019.4.01.3300
Defensoria Publica da Uniao
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Rafael Pordeus Costa Lima Filho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/05/2019 14:18
Processo nº 1001450-17.2025.4.01.4301
Poliana Lopes da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Athos Luiz Dantas Vieira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/02/2025 10:19