TRF1 - 1009559-53.2025.4.01.3902
1ª instância - 2ª Santarem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Santarém-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA PROCESSO: 1009559-53.2025.4.01.3902 AUTOR: AUTOR: LARISSA CARMO DA SILVA RÉU: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.
Juíza Federal, CITE-SE a parte ré para, querendo, apresentar defesa no prazo de 30 (trinta) dias.
No prazo para a resposta, "a entidade pública ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa" (art. 11 da Lei n. 10.259/2002), em especial a íntegra dos autos do processo administrativo.
Eventual pedido de tutela será analisado depois da apresentação da resposta.
No mesmo prazo, deverá informar se há possibilidade de acordo, apresentando, de imediato, os termos da proposta.
Em prazo comum intime-se a parte autora para que revise os documentos apresentados como início de prova material da qualidade de segurado especial, vez que a pretensão autoral está embasada em benefício previdenciário que depende da comprovação de sua qualidade.
A prova exclusivamente testemunhal não é suficiente para este desiderato, conforme Súmula 149, do STJ. É necessário que o feito seja instruído com prova documental indiciária da qualidade de segurado especial, havendo no art. 106 da Lei n. 8.213/91 um rol meramente exemplificativo destes documentos.
Igualmente, deve a parte autora ratificar a juntada de procuração, documentos pessoais, comprovante de endereço e de pedido administrativo.
Havendo formulação de proposta de acordo pela parte ré, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 10 dias.
Em seguida, autos conclusos.
Santarém/PA, (data da assinatura). (assinado digitalmente) Servidor -
16/05/2025 00:12
Recebido pelo Distribuidor
-
16/05/2025 00:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/05/2025 00:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0027915-53.2014.4.01.3400
Coopervision do Brasil LTDA.
Diretor-Presidente da Diretoria Colegiad...
Advogado: Paulo Sergio Uchoa Fagundes Ferraz de Ca...
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/04/2014 10:39
Processo nº 1014204-03.2024.4.01.3500
Condominio Camelia
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Dirceu Marcelo Hoffmann
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/04/2024 16:18
Processo nº 1004517-21.2024.4.01.4302
Elda Alves Bezerra
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Mayara Lindartevize
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/10/2024 17:53
Processo nº 1053337-03.2020.4.01.3400
Procuradoria da Uniao Nos Estados e No D...
Monica Lordelo Armentano Silva
Advogado: Luis Felipe Freire Lisboa
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/08/2024 12:28
Processo nº 1022091-31.2025.4.01.3200
Floriano de Oliveira Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Fabio Custodio de Moraes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/05/2025 12:39