TRF1 - 1001320-18.2020.4.01.3908
1ª instância - Itaituba
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Polo Ativo
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Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itaituba-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Itaituba-PA PROCESSO N° 1001320-18.2020.4.01.3908 AUTOR: JOSE LIMA DE SOUSA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria n.º 06/2023, de ordem do MM.
Juiz Federal da Subseção Judiciária de Itaituba, considerando o trânsito em julgado do presente feito.
Considerando o início da fase de cumprimento de sentença, Intime-se parte autora para apresentar planilha do valor exequendo, em 15 dias.
Após, adote a secretaria o seguinte procedimento: a) Transcorrido o prazo do autor, sem manifestação, determino a suspensão do processo (artigos 523 e 524 do CPC); b) Apresentada a planilha do autor, COM A DEVIDA DISCRIMINAÇÃO DOS JUROS e CORREÇÃO MONETÁRIA, se houver (para fins de correto preenchimento da RPV), remetam-se os autos ao réu para se manifestar em 30 dias; c) Transcorrido o prazo do réu, sem manifestação ou apenas alegando falhas, sem apresentar planilha, expeça-se RPV no valor apresentado pelo autor (art. 917, §4º CPC); d) Apresentada planilha pelo réu discordando do valor do autor, intime-se este, por ato ordinatório, a se manifestar, em 15 dias, observando que o seu silêncio ou alegações genéricas importarão em concordância, expedindo-se, em seguida, a RPV no valor indicado pelo réu; e) Havendo discordância fundamentada, do autor, remetam-se os autos à contadoria do juízo; f) Retornados da contadoria, façam-se conclusos para decisão.
Comprovado o depósito da RPV, arquive-se.
Intime-se o réu para comprovar o cumprimento da sentença, por meio da CEAB/DJ, no prazo de 10 dias.
Cumpra-se.
Itaituba-PA.
Servidor -
27/02/2023 23:41
Conclusos para decisão
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22/09/2022 11:42
Juntada de impugnação
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22/09/2022 00:07
Decorrido prazo de JOSE LIMA DE SOUSA em 21/09/2022 23:59.
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04/09/2022 18:10
Processo devolvido à Secretaria
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04/09/2022 18:10
Juntada de Certidão
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04/09/2022 18:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/09/2022 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2022 10:15
Conclusos para decisão
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15/02/2022 03:28
Decorrido prazo de JOSE LIMA DE SOUSA em 14/02/2022 23:59.
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31/01/2022 23:14
Juntada de embargos de declaração
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21/01/2022 18:49
Processo devolvido à Secretaria
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21/01/2022 18:49
Juntada de Certidão
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21/01/2022 18:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/01/2022 18:49
Julgado procedente em parte do pedido
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30/05/2021 14:19
Conclusos para julgamento
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11/02/2021 21:12
Juntada de manifestação
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23/01/2021 10:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/01/2021 23:59.
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21/10/2020 16:45
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/10/2020 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2020 07:14
Conclusos para despacho
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25/09/2020 15:30
Juntada de outras peças
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23/09/2020 16:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/09/2020 23:59:59.
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02/09/2020 18:20
Expedição de Comunicação via sistema.
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02/09/2020 18:20
Expedição de Comunicação via sistema.
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02/09/2020 14:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
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31/08/2020 22:16
Conclusos para decisão
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28/08/2020 09:46
Remetidos os Autos da Distribuição a Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Itaituba-PA
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28/08/2020 09:46
Juntada de Informação de Prevenção.
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24/08/2020 17:56
Recebido pelo Distribuidor
-
24/08/2020 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2020
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Emenda à inicial • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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