TRF1 - 1081058-85.2024.4.01.3400
1ª instância - 19ª Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PROCESSO: 1081058-85.2024.4.01.3400 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) AUTOR(A): UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) RÉU(RÉ): MUNDIAL CENTER ATACADISTA S/A D E C I S Ã O O depósito do montante integral do débito, nos termos do artigo 151, inciso II, do CTN, suspende a exigibilidade do crédito tributário.
Consequentemente, impede a realização ou prosseguimento pelo Fisco dos atos de cobrança.
Observo que, na hipótese dos autos, a parte executada realizou o depósito do valor integral da dívida.
Com isso, fica suspensa a exigibilidade do crédito.
Expeça-se mandado de intimação, a ser cumprido por Oficial de Justiça, para que a União emita, no prazo de 10 (dez) dias, em favor da parte executada, certidão positiva de débitos com efeitos de negativa e retire seu nome do CADIN e outros órgãos de proteção de crédito, ressalvada a hipótese da existência de débitos com origem diversa, não abrangidos por este processo.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 30 (trinta) dias, querendo, embargar a execução.
Intimações via sistema.
Cumpra-se.
Brasília-DF, data da assinatura eletrônica.
UMBERTO PAULINI Juiz Federal Substituto da 19ª Vara/SJDF -
22/05/2025 00:00
Intimação
PROCESSO: 1081058-85.2024.4.01.3400 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) AUTOR(A): UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) RÉU(RÉ): MUNDIAL CENTER ATACADISTA S/A D E C I S Ã O 1.
No ID 2185854023 a parte executada pede: “seja declarada a suspensão da exigibilidade do crédito tributário formalizado no despacho decisório proferido no processo administrativo referenciado, até resolução final de mérito, resguardando-se à Autora a emissão de certidão positiva de débitos com efeito de negativa – CPD-EN, uma vez que a dívida, hoje, se encontra integralmente garantida”. 2.
Observo, entretanto, que foi realizada penhora de ativos financeiros no montante de R$ 104.456,90 (ID 2186564230).
Porém, o valor atualizado da dívida totaliza R$ 107.481,52, conforme ID 2179685781. 3.
Dessa forma, caso deseje ter acesso à certidão positiva com efeitos de negativa, a parte executada deve efetuar um depósito complementar no valor de R$ 3.024,62, eis que apenas a penhora em dinheiro da integralidade do valor devido suspende a exigibilidade da dívida.
Intimações via sistema.
Cumpra-se.
Brasília-DF, data da assinatura eletrônica.
UMBERTO PAULINI Juiz Federal Substituto da 19ª Vara/SJDF -
10/10/2024 17:40
Recebido pelo Distribuidor
-
10/10/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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