TRF1 - 1008088-94.2023.4.01.3312
1ª instância - Irece
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 16:02
Juntada de petição intercorrente
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30/06/2025 17:17
Juntada de alegações/razões finais
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22/06/2025 21:55
Juntada de petição intercorrente
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16/06/2025 08:14
Publicado Intimação polo ativo em 02/06/2025.
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16/06/2025 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Irecê-BA - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Irecê-BA Juiz Titular : RENATA ALMEIDA DE MOURA ISAAC Juiz Substituto : PABLO RAONI VASCONCELOS DA SILVA MATOS Dir.
Secret. : ANDERSON DA COSTA GARCIA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X) DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1008088-94.2023.4.01.3312 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: ANA PAULA BRITO DE SANTANA Advogados do(a) AUTOR: GEORGE STHEFANE PIMENTA DA SILVA - BA31950, KAIQUE BASTOS MONTENEGRO - BA50894 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros Advogado do(a) REU: RAIMUNDO BESSA JUNIOR - PA011163 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou: Nada a deliberar quanto ao pleito de citação da 2ª demandada (Id 2181517678), uma vez que a Associação dos Produtores remanescentes do Quilombo de Queimada fora citada (Id 2151410394).
Quanto ao pleito de tutela de urgência deixo para apreciar no momento da prolação da sentença.
Por fim, intime-se a parte autora para que, em 15(quinze) dias, manifeste se tem interesse em produção de novas provas delimitando o seu objeto e finalidade.
Nada sendo requerido, conclua-se o feito para julgamento no estado em que se encontra.
Cumpra-se.
Intimem-se. -
28/05/2025 11:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 11:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 16:03
Processo devolvido à Secretaria
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27/05/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 15:00
Conclusos para despacho
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28/04/2025 10:14
Juntada de petição intercorrente
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15/04/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 15:16
Juntada de petição intercorrente
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10/04/2025 14:41
Juntada de petição intercorrente
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09/04/2025 13:02
Juntada de manifestação
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27/03/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 18:00
Processo devolvido à Secretaria
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27/03/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 13:46
Conclusos para despacho
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31/01/2025 09:42
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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03/10/2024 17:48
Juntada de Certidão
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03/10/2024 13:32
Juntada de Certidão
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27/09/2024 09:42
Juntada de Certidão
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26/09/2024 18:44
Juntada de petição intercorrente
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22/09/2024 23:41
Juntada de réplica
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23/08/2024 17:33
Juntada de contestação
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16/08/2024 16:12
Juntada de manifestação
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31/07/2024 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/07/2024 11:07
Juntada de Certidão
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22/07/2024 13:21
Expedição de Carta precatória.
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22/07/2024 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/07/2024 16:44
Processo devolvido à Secretaria
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18/07/2024 16:44
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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18/07/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 17:13
Conclusos para decisão
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14/08/2023 11:58
Juntada de Certidão
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14/08/2023 11:57
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Irecê-BA
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14/08/2023 11:57
Juntada de Informação de Prevenção
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03/08/2023 01:07
Recebido pelo Distribuidor
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03/08/2023 01:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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