TRF1 - 1008061-05.2023.4.01.3315
1ª instância - Bom J. da Lapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA PROCESSO: 1008061-05.2023.4.01.3315 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ALAIR MAGALHAES DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALAIR MAGALHAES DOS SANTOS - BA15407 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO Considerando a narrativa da parte autora no sentido de: "(...) Acontece que, por razões desconhecidas, as Agências da Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil forneceram as informações para o FISCO sem, contudo, forneceram, ao autor, os comprovantes de rendimentos pagos e as retenções do imposto de renda na fonte para ajuste anual, no ano calendário 2018, provocando grandes prejuízos materiais e morais ao demandante “bis in idem”. 4) – O primeiro prejuízo foi não permitir, ao autor, declarar os rendimentos negligenciados pelas duas instituições financeiras, é bom que si diga, informados ao FISCO que deu azo a uma multa estratosférica na monta de R$ 34.549,85 (trinta e quatro mil e quinhentos e quarenta e nove reais e oitenta e cinco centavos) vertida no processo administrativo nº 10540 603458 /2022-85, inscrição 50 1 22 010294-57 e o segundo prejuízo foi ter seu nome protestado provocando a restrição de seu credito no comercio de todo país conforme prova os documentos, em anexo. 5) - De forma que por mera irresponsabilidade das Agências da Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil o nome do autor foi “jogado na lama” e forçado a se tornar uma pessoa anônima, sem possibilidade de fazer crediários, abrir uma simples conta bancaria, contrair empréstimo ou até mesmo fazer qualquer financiamento (...)", entendo necessária a integração da lide com finalidade de que seja promovida pelo autor a citação da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, sob pena de extinção do feito.
Cumprida a diligência, citem-se.
Bom Jesus da Lapa/BA, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) Federal (assinado eletronicamente) -
20/09/2023 09:21
Recebido pelo Distribuidor
-
20/09/2023 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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