TRF1 - 1055718-33.2024.4.01.3500
1ª instância - 13ª Goi Nia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:12
Decorrido prazo de PEDRO LUCAS SANTOS MOURA em 21/08/2025 23:59.
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06/08/2025 02:34
Publicado Intimação polo ativo em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 19:53
Juntada de Certidão
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30/07/2025 19:53
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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30/07/2025 19:51
Juntada de manifestação
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29/07/2025 00:01
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 28/07/2025 23:59.
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11/07/2025 02:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 01:39
Decorrido prazo de PEDRO LUCAS SANTOS MOURA em 10/07/2025 23:59.
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02/07/2025 10:35
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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02/07/2025 10:35
Juntada de Certidão
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02/07/2025 10:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/07/2025 09:49
Juntada de Certidão de expedição de documento
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10/06/2025 01:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/06/2025 23:59.
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27/05/2025 17:33
Juntada de Informações prestadas
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26/05/2025 00:20
Decorrido prazo de PEDRO LUCAS SANTOS MOURA em 22/05/2025 23:59.
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25/05/2025 19:21
Publicado Sentença Tipo B em 21/05/2025.
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25/05/2025 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO 1055718-33.2024.4.01.3500 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: P.
L.
S.
M.
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95, c/c o art. 1º da Lei 10.259/2001).
As partes chegaram a um acordo por petição nos autos, oferecido pelo réu e aceito pela parte autora, nos seguintes termos: TIPO 1 - ACORDO DIRETO PROPOSTA DE ACORDO.
AUSÊNCIA DE INTERESSE DO ENTE PÚBLICO EM CONTRAPROPOSTA EVENTUALMENTE FORMULADA PELA PARTE AUTORA. 1.
O INSS se compromete a conceder/manter ativo o benefício postulado à parte autora, nos seguintes moldes: BENEFÍCIO BPC-LOAS DEFICIÊNCIA DIB (data de início do benefício) 25/07/2024 (data do requerimento administrativo); DIP (data de início do pagamento administrativo) 01/04/2025 COMPOSIÇÃO DOS ATRASADOS Ano do Fato Gerador/Valor Total *Cálculo constante no final da peça judicial.
R$ 12.218,77 RMI 1 (um ) Salário Mínimo *A presente proposta de acordo somente será válida caso todos os parâmetros necessários para a implantação, revisão ou reativação do benefício em questão sejam devidamente preenchidos pelas partes.
Na hipótese de ausência de qualquer parâmetro, ainda que haja manifestação favorável da parte contrária, o INSS deverá ser intimado para corrigir a petição incompleta, sob pena de sua nulidade.
TABELA COM DADOS PARA CÁLCULO#233110# Valor dos atrasados 95% dos valores devidos entre a DIB/Restabelecimento e a DIP, observada a prescrição quinquenal.
Se eventualmente tiver ocorrido o recebimento de beneficio/valor inacumulável nos termos da lei, os valores já pagos serão descontados das respectivas competências no momento da liquidação deste acordo.
Honorários Advocatícios Não serão devidos nas demandas que seguem o rito do JEF.
No rito ordinário, 10% sobre o valor da proposta de acordo.
Não serão descontados da base de cálculo os valores pagos a título de benefício previdenciário na via administrativa após a citação (Tema 1050, STJ).
Consectários legais Até a competência 11/2021, IPCAE e juros de mora aplicados à caderneta de poupança desde a citação.
A partir de 12/21, taxa SELIC, uma única vez.
Forma de pagamento Exclusivamente por RPV ou Precatório a ser expedido pelo juízo.
Pelo exposto, HOMOLOGO a transação e julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Transitado em julgado, intime-se o INSS para cumprimento, no prazo de 30 dias.
Após, expeça-se a competente ordem de pagamento.
Oportunamente, arquivem-se.
Defiro a gratuidade da justiça.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz Federal/Juiz Federal Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
19/05/2025 14:30
Processo devolvido à Secretaria
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19/05/2025 14:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/05/2025 14:30
Transitado em Julgado em 19/05/2025
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19/05/2025 14:30
Juntada de Certidão
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19/05/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/05/2025 14:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 14:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 14:29
Homologada a Transação
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15/05/2025 11:13
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 16:36
Juntada de manifestação
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14/05/2025 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/05/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 23:34
Juntada de contestação
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15/04/2025 18:12
Juntada de manifestação
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07/04/2025 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/04/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 10:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/04/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 14:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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04/04/2025 14:35
Juntada de Certidão
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03/04/2025 17:20
Juntada de laudo pericial
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11/03/2025 13:24
Juntada de Certidão
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10/03/2025 20:23
Juntada de laudo de perícia social
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25/02/2025 00:29
Decorrido prazo de PEDRO LUCAS SANTOS MOURA em 24/02/2025 23:59.
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14/02/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/02/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 11:29
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 18:12
Recebidos os autos
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04/02/2025 18:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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04/02/2025 16:37
Juntada de emenda à inicial
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03/02/2025 14:27
Juntada de Certidão
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03/02/2025 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/02/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 10:20
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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05/12/2024 10:20
Juntada de Informação de Prevenção
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04/12/2024 19:57
Recebido pelo Distribuidor
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04/12/2024 19:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/12/2024 19:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
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