TRF1 - 1054416-66.2024.4.01.3500
1ª instância - 13ª Goi Nia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 13:20
Arquivado Definitivamente
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05/08/2025 16:49
Juntada de petição intercorrente
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04/08/2025 09:37
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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04/08/2025 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 09:37
Juntada de Certidão
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04/08/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 09:37
Juntada de Certidão
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04/08/2025 09:37
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 13:34
Juntada de Certidão
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29/07/2025 13:34
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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29/07/2025 00:01
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 00:01
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 28/07/2025 23:59.
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11/07/2025 02:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/07/2025 23:59.
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03/07/2025 16:28
Juntada de petição intercorrente
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02/07/2025 10:35
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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02/07/2025 10:35
Juntada de Certidão
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02/07/2025 10:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/07/2025 09:49
Juntada de Certidão de expedição de documento
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27/05/2025 09:58
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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23/05/2025 00:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/05/2025 23:59.
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21/05/2025 08:42
Juntada de petição intercorrente
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO 1054416-66.2024.4.01.3500 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REPRESENTANTE: NUBIA CARLA DE PAULA LEMOS AUTOR: J.
M.
D.
P.
L.
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95, c/c o art. 1º da Lei 10.259/2001).
As partes chegaram a um acordo por petição nos autos, oferecido pelo réu e aceito pela parte autora, nos seguintes termos: TIPO 1 - ACORDO DIRETO INICIALMENTE: DA PROPOSTA DE ACORDO - DA AUSÊNCIA DE INTERESSE DO ENTE PÚBLICO EM CONTRAPROPOSTA EVENTUALMENTE FORMULADA PELA PARTE AUTORA.#621141# 1.
O INSS se compromete a conceder/manter ativo o benefício postulado à parte autora, nos seguintes moldes: BENEFÍCIO BPC-LOAS DEFICIÊNCIA DIB (data de início do benefício) 06/08/2024 (data do requerimento administrativo); DIP (data de início do pagamento administrativo) 01/04/2025 COMPOSIÇÃO DOS ATRASADOS ANO DO FATO GERADOR/VALOR TOTAL *Abaixo, composição detalhada.
R$ 10.773,08 RMI 1 (um ) Salário Mínimo TABELA COM DADOS PARA CÁLCULO#233110# Valor dos atrasados 95% dos valores devidos entre a DIB/Restabelecimento e a DIP, observada a prescrição quinquenal.
Se eventualmente tiver ocorrido o recebimento de beneficio/valor inacumulável nos termos da lei, os valores já pagos serão descontados das respectivas competências no momento da liquidação deste acordo.
Honorários Advocatícios Não serão devidos nas demandas que seguem o rito do JEF.
No rito ordinário, 10% sobre o valor da proposta de acordo.
Não serão descontados da base de cálculo os valores pagos a título de benefício previdenciário na via administrativa após a citação (Tema 1050, STJ).
Consectários legais Até a competência 11/2021, IPCAE e juros de mora aplicados à caderneta de poupança desde a citação.
A partir de 12/21, taxa SELIC, uma única vez.
Forma de pagamento Exclusivamente por RPV ou Precatório a ser expedido pelo juízo.
Pelo exposto, HOMOLOGO a transação e julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Transitado em julgado, intime-se o INSS para cumprimento, no prazo de 30 dias.
Após, expeça-se a competente ordem de pagamento.
Oportunamente, arquivem-se.
Defiro a gratuidade da justiça.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz Federal/Juiz Federal Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
19/05/2025 14:30
Processo devolvido à Secretaria
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19/05/2025 14:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/05/2025 14:30
Transitado em Julgado em 19/05/2025
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19/05/2025 14:30
Juntada de Certidão
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19/05/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/05/2025 14:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 14:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 14:30
Homologada a Transação
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05/05/2025 10:02
Conclusos para julgamento
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02/05/2025 16:50
Juntada de pedido de homologação de acordo
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30/04/2025 10:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/04/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 10:07
Juntada de ato ordinatório
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29/04/2025 18:15
Juntada de contestação
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07/03/2025 16:29
Juntada de parecer do mpf
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06/03/2025 17:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/03/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 17:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/03/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 15:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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06/03/2025 15:29
Juntada de Certidão
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03/03/2025 20:14
Juntada de laudo pericial
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28/02/2025 12:59
Juntada de Certidão
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25/02/2025 19:51
Juntada de laudo de perícia social
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28/01/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 16:02
Juntada de petição intercorrente
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14/01/2025 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/01/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 16:27
Recebidos os autos
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09/01/2025 16:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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12/12/2024 17:21
Juntada de petição intercorrente
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29/11/2024 19:53
Juntada de Certidão
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29/11/2024 19:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/11/2024 19:53
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 00:44
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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28/11/2024 00:44
Juntada de Informação de Prevenção
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27/11/2024 16:26
Recebido pelo Distribuidor
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27/11/2024 16:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/11/2024 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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