TRF1 - 1004200-87.2022.4.01.3301
1ª instância - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 03:29
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 14:30
Processo devolvido à Secretaria
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01/09/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 13:18
Conclusos para despacho
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29/08/2025 13:17
Juntada de Certidão
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16/06/2025 00:24
Decorrido prazo de DANILE AZEVEDO DE SOUZA em 09/06/2025 23:59.
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15/06/2025 08:56
Publicado Intimação polo ativo em 02/06/2025.
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15/06/2025 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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15/06/2025 01:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/06/2025 23:59.
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1004200-87.2022.4.01.3301 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: DANILE AZEVEDO DE SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RENATA ANTUNES DOS SANTOS - BA43516 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Ilhéus, 28 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
28/05/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 11:13
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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28/05/2025 11:13
Expedição de Documento RPV.
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29/04/2025 18:14
Juntada de Informações prestadas
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11/04/2025 00:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:27
Decorrido prazo de DANILE AZEVEDO DE SOUZA em 10/04/2025 23:59.
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17/03/2025 20:21
Processo devolvido à Secretaria
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17/03/2025 20:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/03/2025 20:21
Transitado em Julgado em 17/03/2025
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17/03/2025 20:21
Juntada de Certidão
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17/03/2025 20:21
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 20:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/03/2025 20:21
Homologada a Transação
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12/02/2025 19:04
Conclusos para julgamento
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24/04/2024 07:04
Juntada de petição intercorrente
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02/02/2024 15:41
Juntada de contestação
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22/12/2023 09:49
Processo devolvido à Secretaria
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22/12/2023 09:49
Juntada de Certidão
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22/12/2023 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/12/2023 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 12:16
Conclusos para despacho
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14/05/2023 20:30
Juntada de petição intercorrente
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27/03/2023 20:32
Processo devolvido à Secretaria
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27/03/2023 20:32
Juntada de Certidão
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27/03/2023 20:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/03/2023 20:32
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2023 20:32
Concedida a gratuidade da justiça a DANILE AZEVEDO DE SOUZA - CPF: *95.***.*67-69 (AUTOR)
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27/03/2023 14:40
Conclusos para despacho
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23/02/2023 09:51
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA
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23/02/2023 09:51
Juntada de Informação de Prevenção
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11/11/2022 14:24
Recebido pelo Distribuidor
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11/11/2022 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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