TRF1 - 1000088-03.2025.4.01.3000
1ª instância - 4ª Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2025 00:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:27
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:05
Decorrido prazo de TEREZA SOUZA DOS SANTOS em 05/06/2025 23:59.
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25/05/2025 19:29
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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25/05/2025 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1000088-03.2025.4.01.3000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: TEREZA SOUZA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: WILLIAN POLLIS MANTOVANI - AC4030 POLO PASSIVO:BANCO SAFRA S A e outros SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada em face do INSS e do BANCO SAFRA na qual a parte autora postula a indenização por dano moral e material.
Por força do disposto no art. 38 da Lei nº 9.099/95, combinado com o art. 1º da Lei nº 10.259/01, dispenso o relatório.
Fundamentação Há, nos autos, transação feita entre a parte autor e o Banco Safra relativamente ao pedido inicial (id 2176166752).
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO firmado entre as partes para que surta seus efeitos jurídicos e legais e julgo estes autos com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Também homologo o pedido de desistência em face do INSS, diante da manifestação no id 2185951984.
Defiro os benefícios da AJG.
Cumprida a presente sentença, arquivem-se os autos, após as anotações necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
19/05/2025 14:30
Processo devolvido à Secretaria
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19/05/2025 14:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/05/2025 14:30
Transitado em Julgado em 19/05/2025
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19/05/2025 14:30
Juntada de Certidão
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19/05/2025 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/05/2025 14:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 14:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 14:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 14:30
Concedida a gratuidade da justiça a TEREZA SOUZA DOS SANTOS - CPF: *12.***.*31-15 (AUTOR)
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19/05/2025 14:30
Homologada a Transação
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12/05/2025 13:26
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 10:32
Juntada de petição intercorrente
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30/04/2025 14:01
Processo devolvido à Secretaria
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30/04/2025 14:01
Juntada de Certidão
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30/04/2025 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/04/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 08:53
Juntada de petição intercorrente
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12/03/2025 14:25
Juntada de pedido de homologação de acordo
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19/02/2025 11:17
Conclusos para decisão
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13/01/2025 01:18
Juntada de dossiê - prevjud
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13/01/2025 01:18
Juntada de dossiê - prevjud
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13/01/2025 01:18
Juntada de dossiê - prevjud
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13/01/2025 01:18
Juntada de dossiê - prevjud
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13/01/2025 01:18
Juntada de dossiê - prevjud
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12/01/2025 21:00
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC
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12/01/2025 21:00
Juntada de Informação de Prevenção
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07/01/2025 19:02
Recebido pelo Distribuidor
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07/01/2025 19:02
Juntada de Certidão
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07/01/2025 19:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/01/2025 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
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