TRF1 - 0005781-44.2009.4.01.3000
1ª instância - 2ª Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/09/2021 13:50
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2021 13:50
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
22/09/2021 00:13
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 21/09/2021 23:59.
-
26/08/2021 08:11
Decorrido prazo de LUZIVALDO GARCIA DE SOUZA em 25/08/2021 23:59.
-
03/08/2021 04:20
Publicado Sentença Tipo B em 03/08/2021.
-
03/08/2021 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
02/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA Seção Judiciária do Estado do Acre SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0005781-44.2009.4.01.3000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: INSTITUTO CHICO MENDES DE BIODIVERSIDADE-ICMBIO, INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA EXECUTADO: LUZIVALDO GARCIA DE SOUZA CDAs:1658928 SENTENÇA Trata-se de ação executiva ajuizada para cobrança da(s) dívida(s) especificada(s) na(s) CDA(s) acima descrita(s).
Instada(o) a se manifestar quanto à possível ocorrência de prescrição intercorrente, a(o) Exequente peticionou requerendo a realização de pesquisas no sistema Sisbajud, não se manifestando, contudo, quanto à possível ocorrência de prescrição intercorrente. É o relato.
Decido.
Conforme tese firmada no REsp 1340553/RS, o prazo de 1 ano de suspensão do processo e do respectivo prazo prescricional previsto no art. 40, §§ 1º e 2º da LEF tem início automaticamente na data da ciência da(o) Exequente a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis, o que nestes autos ocorreu em 27/04/2010 (id 477618383 - Pág. 16 - data da ciência da(o) exequente acerca da inexistência de bens penhoráveis).
Assim sendo, considerando que transcorreu o prazo de 1 ano e, posteriormente, decorreu o prazo de cinco anos sem qualquer marco interruptivo do curso prescricional, a prescrição intercorrente do crédito exequendo restou concretizada em 27/04/2016.
Ocorrida a prescrição intercorrente do crédito tributário cobrado nos autos supramencionados, declaro EXTINTA a referida Execução Fiscal, nos termos do art. 40, § 4°, da Lei 6.830/80.
Isenta de custas.
Sem honorários.
Sem recurso, arquivem-se os autos da presente Execução Fiscal supramencionada com baixa na distribuição.
Publique-se, registre-se, intimem-se.
Rio Branco-AC.
HERLEY DA LUZ BRASIL Juiz Federal -
30/07/2021 20:09
Processo devolvido à Secretaria
-
30/07/2021 20:09
Juntada de Certidão
-
30/07/2021 20:09
Expedição de Comunicação via sistema.
-
30/07/2021 20:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/07/2021 20:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/07/2021 20:09
Declarada decadência ou prescrição
-
14/07/2021 15:25
Conclusos para despacho
-
14/07/2021 00:11
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 13/07/2021 23:59.
-
24/05/2021 16:00
Juntada de petição intercorrente
-
12/05/2021 22:07
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/05/2021 22:07
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2021 00:29
Decorrido prazo de INSTITUTO CHICO MENDES DE BIODIVERSIDADE-ICMBIO em 05/05/2021 23:59.
-
06/05/2021 00:14
Decorrido prazo de LUZIVALDO GARCIA DE SOUZA em 05/05/2021 23:59.
-
18/03/2021 11:46
Juntada de petição intercorrente
-
18/03/2021 01:06
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 18/03/2021.
-
18/03/2021 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
18/03/2021 01:06
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 18/03/2021.
-
18/03/2021 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
17/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC PROCESSO: 0005781-44.2009.4.01.3000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO CHICO MENDES DE BIODIVERSIDADE-ICMBIO e outros POLO PASSIVO: LUZIVALDO GARCIA DE SOUZA PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): INSTITUTO CHICO MENDES DE BIODIVERSIDADE-ICMBIO Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
RIO BRANCO, 16 de março de 2021. (assinado eletronicamente) -
16/03/2021 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2021 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2021 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2021 09:45
Juntada de Certidão de processo migrado
-
16/03/2021 09:45
Juntada de volume
-
12/03/2021 14:31
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
11/06/2012 09:09
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE BENS NAO LOCALIZADOS
-
08/06/2012 11:32
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
03/08/2011 14:28
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR - 1 ANO
-
24/06/2011 09:51
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PET Nº. 202200
-
10/06/2011 09:06
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/04/2011 09:24
CARGA: RETIRADOS AGU
-
18/04/2011 15:45
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU - PROCURADORIA FEDERAL
-
18/04/2011 15:44
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Suspenda-se a execução por 1 (um) ano, nos termos do artigo 40, caput, da Lei n. 6.830/80. 2. Decorrido o prazo sem manifestação, determino o arquivamento provisório da execução, com base no art. 40, § 2º, da Lei 6.830/80. 3. Int
-
12/04/2011 13:31
Conclusos para despacho
-
16/02/2011 14:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PET Nº. 200298
-
07/02/2011 12:11
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/01/2011 11:11
CARGA: RETIRADOS AGU
-
15/12/2010 11:47
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU - PROCURADORIA FEDERAL NO ACRE
-
14/12/2010 11:21
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - DETALHAMENTO DE ORDEM JUDICIAL DE BLOQUEIO DE VALORES
-
30/11/2010 15:46
DEVOLVIDOS C/ DECISAO/BLOQUEIO BACENJUD DEFERIDO - (...) 4. DEFIRO O PLEITO DA PARTE EXEQUENTE, A FIM DE PROCEDER AO BLOQUEIO DE EVENTUAIS VALORES ENCONTRADOS EM CONTAS-CORRENTES, POUPANÇAS E APLICAÇÕES FINANCEIRAS EXISTENTES EM NOME DO EXECUTADO (...)
-
08/11/2010 17:27
Conclusos para decisão
-
24/09/2010 11:31
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PET Nº. 203175
-
10/08/2010 12:29
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/07/2010 10:41
CARGA: RETIRADOS AGU
-
14/07/2010 16:19
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - IBAMA
-
30/06/2010 10:04
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - INTIME-SE O EXEQUENTE PARA, EM CINCO DIAS, INSTRUIR O SEU PEDIDO DE BLOQUEIO ELETRONICO COM O VALOR ATUALIZADO DE SEU CREDITO.
-
05/05/2010 15:00
Conclusos para decisão
-
05/05/2010 10:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PET. N. 201748
-
03/05/2010 14:08
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/04/2010 09:06
CARGA: RETIRADOS AGU
-
22/04/2010 14:32
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
02/03/2010 11:38
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - PRORROGAÇÃO DE PRAZO
-
01/03/2010 14:21
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - EM FACE DA SOLICITAÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA (FL...), PRORROGO POR MAIS VINTE DIAS O PRAZO PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO.
-
17/02/2010 17:02
Conclusos para despacho
-
21/01/2010 11:28
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
09/12/2009 11:40
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
04/12/2009 11:35
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
20/11/2009 10:58
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - CITE-SE A PARTE EXECUTADA, POR OFICIAL DE JUSTIÇA, PARA PAGAR A DIVIDA ACRESCIDA DAS COMINACOES LEGAIS, NO PRAZO DE CINCO DIAS, OU NOMEAR BENS A PENHORA, SOB PENA DE SEREM PENHORADOS TANTOS BENS QUANTOS BASTEM PARA GARANTIR A EXEC
-
13/11/2009 17:14
Conclusos para despacho
-
13/11/2009 17:14
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA SECLA
-
13/11/2009 14:05
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2009
Ultima Atualização
02/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004800-26.2018.4.01.3600
Condominio Jardim Antartica
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Marcus Cesar Mesquita
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/04/2025 14:26
Processo nº 0062463-73.2011.4.01.3800
Aventura Parking Eireli
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Diego Bouchardet Valle de Carvalho
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/04/2025 17:57
Processo nº 0062463-73.2011.4.01.3800
Aventura Parking Eireli
Delegado da Receita Federal do Brasil Em...
Advogado: Diego Bouchardet Valle de Carvalho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/09/2025 00:15
Processo nº 0006894-10.1999.4.01.3800
Automaco Comercial Importadora LTDA
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Maria Clarissa Villani Correa
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/06/2025 15:55
Processo nº 0002147-33.2012.4.01.4003
Uniao Federal
Ana Valeria da Rocha Carvalho
Advogado: Ana Carla Benigno Silva Portela Bandeira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/07/2012 12:07