TRF1 - 1000682-57.2025.4.01.3601
1ª instância - 2ª Caceres
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 00:02
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 15/08/2025 23:59.
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18/07/2025 00:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/07/2025 23:59.
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30/06/2025 19:06
Juntada de cumprimento de sentença
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25/06/2025 07:47
Juntada de manifestação
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25/06/2025 02:23
Publicado Sentença Tipo B em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Cáceres-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Cáceres-MT PROCESSO: 1000682-57.2025.4.01.3601 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BENEDITO RODRIGUES DA SILVA JUNIOR Advogado do(a) AUTOR: JOSE SANTANA LEITE - MT30347/O REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA - TIPO B Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei n.º 9.099/95. 1.
FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de ação previdenciária ajuizada em face do INSS.
Citada, a parte ré apresentou proposta de acordo (id. 2189884431), conforme abaixo: A proposta foi devidamente aceita pela parte autora (id. 2190006866).
Nesse passo, resta a este juízo apenas a homologação da transação firmada. 2.DISPOSITIVO Diante do exposto, HOMOLOGO a transação firmada entre as partes, para que surtam seus efeitos legais, com a consequente extinção do feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil.
Intime-se o INSS para que tome ciência da presente sentença e implante o benefício requerido, nos termos do acordo proposto, conforme fundamentação acima, no prazo de 30 (trinta) dias.
Defiro o pedido de Assistência Judiciária.
Sem custas e honorários advocatícios, a teor do art. 55, caput, da Lei n.º 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n.º 10.259/01.
Sentença irrecorrível, consoante artigo 41 da Lei n.º 9.099/95, certifico desde já o seu trânsito em julgado.
Cumpridas as disposições acima, arquivem-se os autos.
Cáceres-MT, 12 de junho de 2025. (datado e assinado digitalmente conforme certificado abaixo) Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira Juíza Federal -
23/06/2025 18:54
Processo devolvido à Secretaria
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23/06/2025 18:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/06/2025 18:54
Transitado em Julgado em 23/06/2025
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23/06/2025 18:54
Juntada de Certidão
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23/06/2025 18:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/06/2025 18:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/06/2025 18:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/06/2025 18:54
Concedida a gratuidade da justiça a BENEDITO RODRIGUES DA SILVA JUNIOR - CPF: *41.***.*94-88 (AUTOR)
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23/06/2025 18:54
Homologada a Transação
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10/06/2025 19:50
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 07:42
Juntada de manifestação
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30/05/2025 17:36
Juntada de petição intercorrente
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26/05/2025 17:36
Juntada de manifestação
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25/05/2025 19:54
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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25/05/2025 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Cáceres-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Cáceres MT INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1000682-57.2025.4.01.3601 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: BENEDITO RODRIGUES DA SILVA JUNIOR REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE SANTANA LEITE - MT30347/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: BENEDITO RODRIGUES DA SILVA JUNIOR JOSE SANTANA LEITE - (OAB: MT30347/O) FINALIDADE: Intimar a parte autora acerca do laudo pericial juntado nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 10 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
CÁCERES, 19 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Cáceres-MT -
19/05/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 14:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/05/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 13:52
Juntada de Certidão
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18/05/2025 17:04
Juntada de laudo de perícia médica
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27/03/2025 18:45
Perícia agendada
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26/03/2025 16:58
Juntada de manifestação
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26/03/2025 15:23
Processo devolvido à Secretaria
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26/03/2025 15:23
Juntada de Certidão
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26/03/2025 15:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/03/2025 15:23
Concedida a gratuidade da justiça a BENEDITO RODRIGUES DA SILVA JUNIOR - CPF: *41.***.*94-88 (AUTOR)
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26/03/2025 15:23
Nomeado perito
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24/03/2025 14:58
Conclusos para decisão
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06/03/2025 14:56
Juntada de dossiê - prevjud
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06/03/2025 14:56
Juntada de dossiê - prevjud
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06/03/2025 14:56
Juntada de dossiê - prevjud
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06/03/2025 14:56
Juntada de dossiê - prevjud
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06/03/2025 14:56
Juntada de dossiê - prevjud
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06/03/2025 14:56
Juntada de dossiê - prevjud
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05/03/2025 15:58
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Cáceres-MT
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05/03/2025 15:58
Juntada de Informação de Prevenção
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05/03/2025 11:57
Recebido pelo Distribuidor
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05/03/2025 11:57
Juntada de Certidão
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05/03/2025 11:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/03/2025 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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