TRF1 - 1043602-27.2022.4.01.3900
1ª instância - 2ª Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 2ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 1043602-27.2022.4.01.3900 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: GABRIELLE SOUZA VAZ e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA - SP140741 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LEONARDO FALCAO RIBEIRO - RO5408 DECISÃO Considerando os dados bancários informados na petição id 2181974658, determino à gerência da agência 2338 da Caixa Econômica Federal que no prazo de 10 dias proceda à transferência da quantia total depositada na conta judicial 2338.005.86420419-6 (id 2181945205) para a conta-corrente 110.450-0, agência 6598-6, do Banco do Brasil de titularidade de Alexandre Augusto Forconitti Valera CPF *65.***.*48-35 (Id 2181974658).
O procedimento em tela deverá ser comprovado a este juízo no prazo de 10 dias, contados da efetivação, nos termos do art. 4º da Orientação Normativa Coger 10134629.
Art. 4º Deverá o juiz responsável determinar a juntada ao processo respectivo de informação sobre o cumprimento da ordem, no prazo de até 10 dias da transferência.
Parágrafo único.
A informação deve ser fornecida pela instituição bancária depositária, com a especificação das contas de origem e de destino, a respectiva titularidade e a indicação da eventual existência de saldo remanescente.
Encaminhem-se à gerência da referida agência, por e-mail ([email protected]), cópia do presente ato que valerá como ofício, bem como dos documentos de id's 2181945205 e 2181974658.
Sem prejuízo, intime-se a CEF para que, no prazo de 15 dias, comprove o pagamento das custas judiciais e da restituição dos honorários periciais a que foi condenada na sentença.
Quanto aos honorários periciais, destaco que o pagamento destes deverá ser realizado pela empresa pública por meio de GRU, utilizando-se o código de recolhimento 18806-9, UG 090003 e Gestão 00001 (contribuinte CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e CNPJ 00.***.***/0001-04).
Após, aguarde-se o prazo concedido à CEF para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer.
Intimem-se.
Cumpra-se.
BELÉM, data e assinatura eletrônicas.
Hind G.
Kayath Juíza Federal da 2ª Vara -
24/11/2022 11:59
Juntada de contestação
-
23/11/2022 00:20
Decorrido prazo de GABRIELLE SOUZA VAZ em 22/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 16:34
Juntada de procuração/habilitação
-
18/11/2022 16:44
Processo devolvido à Secretaria
-
18/11/2022 16:44
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 16:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/11/2022 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2022 18:10
Conclusos para decisão
-
14/11/2022 17:51
Juntada de petição intercorrente
-
08/11/2022 13:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/11/2022 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 10:50
Processo devolvido à Secretaria
-
08/11/2022 10:50
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/11/2022 10:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2022 10:50
Nomeado perito
-
08/11/2022 10:50
Concedida a gratuidade da justiça a GABRIELLE SOUZA VAZ - CPF: *01.***.*82-74 (AUTOR)
-
07/11/2022 17:41
Conclusos para decisão
-
07/11/2022 17:40
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 13:20
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJPA
-
07/11/2022 13:20
Juntada de Informação de Prevenção
-
03/11/2022 09:04
Recebido pelo Distribuidor
-
03/11/2022 09:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo contra decisão denegatória em Recurso Especial • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1093014-35.2023.4.01.3400
Emily Loren Queiroz Bezerra Melo Viana
Diretor Presidente da Empresa Brasileira...
Advogado: Camila Vilar Queiroz
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/09/2023 14:18
Processo nº 1004403-08.2025.4.01.3313
Thais Santos Maia Rocha
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Noildo Gomes do Nascimento
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/05/2025 10:34
Processo nº 1036859-98.2022.4.01.3900
Adriana Cristina Monteiro Vitelli
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Tatiane Pinheiro Chagas
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/06/2023 11:52
Processo nº 1050855-52.2024.4.01.3300
Joseane Xavier de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marcos Luiz Marques da Hora
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/07/2025 13:00
Processo nº 1025630-57.2025.4.01.3700
Alana dos Santos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rutcherio Souza Melo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/04/2025 12:03