TRF1 - 1010119-65.2024.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:17
Juntada de manifestação
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02/09/2025 01:55
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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30/08/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2025 10:56
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 00:10
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 21/08/2025 23:59.
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16/07/2025 03:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/07/2025 23:59.
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15/07/2025 21:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/07/2025 23:59.
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10/07/2025 14:56
Juntada de manifestação
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07/07/2025 07:14
Publicado Intimação polo ativo em 07/07/2025.
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05/07/2025 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
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04/07/2025 14:13
Juntada de Informações prestadas
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03/07/2025 20:18
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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03/07/2025 20:18
Juntada de documento sirea
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03/07/2025 19:21
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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03/07/2025 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 19:21
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 19:21
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 19:21
Juntada de documento sirea
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03/07/2025 11:40
Juntada de manifestação
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01/07/2025 01:14
Publicado Sentença Tipo B em 01/07/2025.
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01/07/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1010119-65.2024.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: GRACILENE ALVES TEIXEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: KAREN CRISTINA PIRES SOARES - DF36937 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação em que a parte autora objetiva o restabelecimento do benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) ou, alternativamente, a concessão do benefício por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez), bem como a condenação do INSS no pagamento dos valores em atraso desde a data de entrada do requerimento.
Por meio da petição (id:2193179539), a autarquia previdenciária formulou proposta de acordo, consistente em restabelecer o benefício por incapacidade temporária, com data de restabelecimento do benefício (DIB: 10/09/2024), com data de início de pagamento (DIP:01/06/2025) e Renda Mensal Inicial a calcular.
Propôs, ainda, efetuar o pagamento, em favor da parte autora, a título de valores atrasados devidos entre a DIB e a DIP no valor de R$ 13.618,37.
A parte autora aceitou integralmente a proposta e pugnou pela homologação do acordo (id:2194412442).
Tendo em vista a anuência das partes, HOMOLOGO O PRESENTE ACORDO, fazendo-o por sentença, para que surtam os efeitos legais cabíveis.
O INSS deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação desta sentença, implantar em favor da parte autora o benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença), com data de início do benefício (DIB:10/09/2024), com data de início de pagamento (DIP:01/06/2025) e Renda Mensal Inicial a calcular.
As parcelas em atraso entre a DIB e a DIP serão pagas por RPV, no valor de R$13.618,37.
Declaro extinto o processo, com resolução de mérito, com base no art. 487, III, ‘b’, combinado com o art. 354, ambos do CPC.
Concedo o benefício da justiça gratuita.
Sem custas e honorários advocatícios.
Considerando que a presente sentença é irrecorrível por força do artigo 41 da Lei nº 9.099/95, certifica-se desde já o seu trânsito em julgado.
Expeçam-se as RPVs da parte autora e de 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais.
Cumpridas as obrigações, arquivem-se os autos com as necessárias anotações.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Anápolis, na data em que assinado eletronicamente.
GABRIEL BRUM TEIXEIRA Juiz Federal -
27/06/2025 18:28
Processo devolvido à Secretaria
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27/06/2025 18:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
27/06/2025 18:28
Transitado em Julgado em 27/06/2025
-
27/06/2025 18:28
Juntada de Certidão
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27/06/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 18:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 18:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/06/2025 18:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/06/2025 18:28
Homologada a Transação
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27/06/2025 12:34
Conclusos para julgamento
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27/06/2025 10:07
Juntada de manifestação
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18/06/2025 20:28
Juntada de petição intercorrente
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14/06/2025 16:53
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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14/06/2025 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Anápolis-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis GO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1010119-65.2024.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: GRACILENE ALVES TEIXEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: KAREN CRISTINA PIRES SOARES - DF36937 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: GRACILENE ALVES TEIXEIRA KAREN CRISTINA PIRES SOARES - (OAB: DF36937) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
ANÁPOLIS, 26 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO -
26/05/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 12:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/05/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2025 10:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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25/05/2025 10:10
Juntada de Certidão
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25/05/2025 09:06
Juntada de laudo de perícia médica
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09/05/2025 10:40
Juntada de manifestação
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07/05/2025 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 11:25
Juntada de Certidão
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07/05/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 11:25
Juntada de Certidão
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07/05/2025 11:19
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 15:46
Perícia agendada
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24/03/2025 14:49
Recebidos os autos
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24/03/2025 14:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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24/03/2025 10:53
Juntada de emenda à inicial
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26/02/2025 14:23
Juntada de Certidão
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26/02/2025 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/02/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 01:43
Juntada de dossiê - prevjud
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11/12/2024 01:43
Juntada de dossiê - prevjud
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11/12/2024 01:43
Juntada de dossiê - prevjud
-
11/12/2024 01:43
Juntada de dossiê - prevjud
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11/12/2024 01:43
Juntada de dossiê - prevjud
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11/12/2024 01:43
Juntada de dossiê - prevjud
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10/12/2024 15:01
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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10/12/2024 15:01
Juntada de Informação de Prevenção
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28/11/2024 16:57
Juntada de documentos diversos
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28/11/2024 16:53
Recebido pelo Distribuidor
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28/11/2024 16:53
Juntada de Certidão
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28/11/2024 16:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/11/2024 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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