TRF1 - 1000142-03.2025.4.01.3506
1ª instância - Formosa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 15:08
Arquivado Definitivamente
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13/08/2025 01:20
Decorrido prazo de JOSIANE RODRIGUES ALVES em 12/08/2025 23:59.
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04/08/2025 00:52
Publicado Ato ordinatório em 04/08/2025.
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01/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 16:37
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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30/07/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 16:37
Juntada de Certidão
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30/07/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 16:37
Juntada de Certidão
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30/07/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 09:26
Juntada de Certidão
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14/07/2025 09:26
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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25/06/2025 12:24
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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25/06/2025 12:24
Juntada de Certidão
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15/06/2025 01:18
Decorrido prazo de JOSIANE RODRIGUES ALVES em 05/06/2025 23:59.
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14/06/2025 16:53
Publicado Intimação polo ativo em 28/05/2025.
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14/06/2025 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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07/06/2025 08:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Formosa-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1000142-03.2025.4.01.3506 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JOSIANE RODRIGUES ALVES REPRESENTANTES POLO ATIVO: JONATAS JEAN DA CRUZ SILVA - DF47870 e RILDO PAULO DA SILVA - MG50847 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Formosa, 26 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
26/05/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 12:53
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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26/05/2025 12:53
Expedição de Documento RPV.
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16/05/2025 08:53
Juntada de manifestação
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08/05/2025 00:52
Decorrido prazo de JOSIANE RODRIGUES ALVES em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/05/2025 23:59.
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27/04/2025 13:49
Juntada de cumprimento de sentença
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11/04/2025 10:25
Processo devolvido à Secretaria
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11/04/2025 10:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/04/2025 10:25
Transitado em Julgado em 11/04/2025
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11/04/2025 10:25
Juntada de Certidão
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11/04/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/04/2025 10:25
Homologada a Transação
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10/04/2025 09:03
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 14:46
Juntada de petição intercorrente
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31/03/2025 08:30
Juntada de Certidão
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31/03/2025 08:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/03/2025 08:30
Ato ordinatório praticado
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29/03/2025 16:21
Juntada de contestação
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14/03/2025 15:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/03/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 17:03
Juntada de manifestação
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31/01/2025 15:59
Processo devolvido à Secretaria
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31/01/2025 15:59
Juntada de Certidão
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31/01/2025 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/01/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 15:00
Conclusos para despacho
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31/01/2025 14:59
Juntada de Certidão
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23/01/2025 09:40
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO
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23/01/2025 09:40
Juntada de Informação de Prevenção
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17/01/2025 13:37
Recebido pelo Distribuidor
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17/01/2025 13:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/01/2025 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
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