TRF1 - 1072501-12.2024.4.01.3400
1ª instância - 26ª Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1072501-12.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ROSILEIDE ALVES PEREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: CAMILA TRIGUEIRO VICENTE - MG180097 e THAYS CRISTINA KOWALSKI DUARTE - MG148672 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO O título judicial contém obrigação de pagar quantia certa, cujo procedimento de realização deve observar o art. 17 da Lei n. 10.259/2001, e não o artigo anterior da mesma lei, que se refere ao cumprimento apenas do título judicial que imponha obrigação de fazer, não fazer ou entrega de coisa certa.
Assim, a legislação deixa claro caber à parte Autora/Exequente indicar o valor a ser executado, no cumprimento da obrigação de pagar quantia certa.
Outrossim, considerando o disposto no art. 16-A da Lei n.º 10.887/2004, deverá informar na planilha eventuais valores a serem retidos referentes à contribuição ao Plano de Seguridade do Servidor Público – PSS, no caso de pagamento mediante requisitório (RPV ou precatório), nos termos do dispositivo precitado.
Por isso, a parte Autora/Exequente fica intimada a apresentar, em até 30 (trinta) dias, planilha de cálculos nos termos da sentença/ementa/acórdão transitada em julgado, tornando possível a execução do título judicial.
A planilha deverá discriminar o total do crédito que o autor tem a receber (principal + Juros), com valores em reais e não apenas os percentuais aplicados.
No que se refere aos honorários contratuais, se houver, e honorários sucumbenciais, a planilha deverá seguir a mesma metodologia.
Fica intimado o advogado da parte autora para que, se for o caso, junte aos autos cópia do contrato de honorários advocatícios e do seu CPF, no mesmo prazo.
O advogado deverá estar ciente de que o desconto será deferido exclusivamente para o(s) advogado(s) que constar(em) no contrato de honorários.
Transcorrido o prazo da parte Autora/Exequente, sem juntada da planilha de cálculos, ao arquivo, mediante baixa.
Retornando os autos, vista à parte adversa pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Havendo concordância com os cálculos apresentados, expeça-se de plano o competente requisitório, de acordo com a legislação vigente.
Na hipótese de impugnação dos cálculos apresentados pela parte autora, a ré deverá fundamentar suas alegações apontando eventuais inconsistências da planilha de cálculo, sob pena de preclusão e consequente homologação dos valores apresentados.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
13/09/2024 16:55
Recebido pelo Distribuidor
-
13/09/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 16:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/09/2024 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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