TRF1 - 1008444-19.2024.4.01.4100
1ª instância - 6ª Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:23
Juntada de Certidão
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28/08/2025 11:23
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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08/07/2025 09:08
Arquivado Definitivamente
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07/07/2025 14:53
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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07/07/2025 14:53
Juntada de Certidão
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24/06/2025 03:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/06/2025 23:59.
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30/05/2025 16:06
Juntada de manifestação
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1008444-19.2024.4.01.4100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: MARCIO VIVAN REPRESENTANTES POLO ATIVO: JURANDIR JANUARIO DOS SANTOS - RO10212 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Porto velho, 28 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
28/05/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 11:24
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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28/05/2025 11:24
Expedição de Documento RPV.
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20/05/2025 14:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/05/2025 23:59.
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17/03/2025 18:43
Juntada de Certidão
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17/03/2025 18:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/03/2025 18:43
Ato ordinatório praticado
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09/03/2025 08:55
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 13:24
Juntada de manifestação
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10/02/2025 17:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/02/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 17:38
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 17:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/02/2025 14:02
Juntada de Certidão
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05/02/2025 12:39
Juntada de petição intercorrente
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29/01/2025 12:31
Juntada de manifestação
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28/01/2025 12:21
Processo devolvido à Secretaria
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28/01/2025 12:21
Juntada de Certidão
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28/01/2025 12:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/01/2025 12:21
Concedida a gratuidade da justiça a MARCIO VIVAN - CPF: *97.***.*78-92 (AUTOR)
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28/01/2025 12:21
Julgado procedente em parte o pedido
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24/09/2024 15:34
Conclusos para julgamento
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24/09/2024 13:16
Juntada de réplica
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17/09/2024 14:46
Juntada de Certidão
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17/09/2024 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/09/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 16:16
Juntada de contestação
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16/08/2024 13:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/08/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 17:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
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15/08/2024 17:49
Juntada de Certidão
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15/08/2024 14:38
Juntada de laudo médico - incapacidade laborativa temporária
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09/08/2024 15:12
Perícia agendada
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12/07/2024 12:00
Juntada de manifestação
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11/07/2024 00:20
Decorrido prazo de MARCIO VIVAN em 10/07/2024 23:59.
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10/07/2024 16:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/07/2024 15:22
Perícia agendada
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25/06/2024 14:32
Recebidos os autos
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25/06/2024 14:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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25/06/2024 14:03
Processo devolvido à Secretaria
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25/06/2024 14:03
Juntada de Certidão
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25/06/2024 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2024 14:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/06/2024 09:47
Conclusos para decisão
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09/06/2024 07:23
Juntada de dossiê - prevjud
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09/06/2024 07:23
Juntada de dossiê - prevjud
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09/06/2024 07:23
Juntada de dossiê - prevjud
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09/06/2024 07:23
Juntada de dossiê - prevjud
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09/06/2024 07:23
Juntada de dossiê - prevjud
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09/06/2024 07:23
Juntada de dossiê - prevjud
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07/06/2024 16:05
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
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07/06/2024 16:05
Juntada de Informação de Prevenção
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07/06/2024 13:43
Recebido pelo Distribuidor
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07/06/2024 13:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/06/2024 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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