TRF1 - 0005799-65.2009.4.01.3000
1ª instância - 2ª Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2021 10:11
Arquivado Definitivamente
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26/10/2021 10:11
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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26/10/2021 04:43
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 25/10/2021 23:59.
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25/09/2021 00:59
Decorrido prazo de RAIMUNDO DE SOUZA SILVA em 24/09/2021 23:59.
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02/09/2021 01:59
Publicado Sentença Tipo B em 02/09/2021.
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02/09/2021 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
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01/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA Seção Judiciária do Estado do Acre SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0005799-65.2009.4.01.3000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: INSTITUTO CHICO MENDES DE BIODIVERSIDADE-ICMBIO, INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA EXECUTADO: RAIMUNDO DE SOUZA SILVA CDAs: 1393423 SENTENÇA Trata-se de ação executiva ajuizada para cobrança da(s) dívida(s) especificada(s) na(s) CDA(s) acima descrita(s).
Instada(o) a se manifestar quanto à possível ocorrência de prescrição intercorrente, a(o) Exequente deixou transcorrer o prazo in albis, consoante certidão de id 692725981. É o relato.
Decido.
Conforme tese firmada no REsp 1340553/RS, o prazo de 1 ano de suspensão do processo e do respectivo prazo prescricional previsto no art. 40, §§ 1º e 2º da LEF tem início automaticamente na data da ciência da(o) Exequente a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis, o que nestes autos ocorreu em 27/06/2011 (id 477695374 - Pág. 33 - data da ciência da(o) exequente acerca do transcurso do prazo do edital de citação e da ausência de garantia da execução).
Assim sendo, considerando que transcorreu o prazo de 1 ano e, posteriormente, decorreu o prazo de cinco anos sem qualquer marco interruptivo do curso prescricional, a prescrição intercorrente do crédito exequendo restou concretizada em 27/06/2017.
Ocorrida a prescrição intercorrente do crédito tributário cobrado nos autos supramencionados, declaro EXTINTA a referida Execução Fiscal, nos termos do art. 40, § 4°, da Lei 6.830/80.
Isenta de custas.
Sem honorários.
Sem recurso, arquivem-se os autos da presente Execução Fiscal supramencionada com baixa na distribuição.
Publique-se, registre-se, intimem-se.
Rio Branco-AC.
HERLEY DA LUZ BRASIL Juiz Federal -
31/08/2021 19:39
Processo devolvido à Secretaria
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31/08/2021 19:39
Juntada de Certidão
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31/08/2021 19:39
Expedição de Comunicação via sistema.
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31/08/2021 19:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/08/2021 19:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/08/2021 19:39
Declarada decadência ou prescrição
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27/08/2021 22:31
Juntada de manifestação
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19/08/2021 13:24
Conclusos para julgamento
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19/08/2021 13:24
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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19/08/2021 00:31
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 18/08/2021 23:59.
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03/07/2021 19:27
Expedição de Comunicação via sistema.
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03/07/2021 19:27
Ato ordinatório praticado
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17/05/2021 17:55
Juntada de petição intercorrente
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12/05/2021 22:25
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/05/2021 22:25
Ato ordinatório praticado
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06/05/2021 00:31
Decorrido prazo de RAIMUNDO DE SOUZA SILVA em 05/05/2021 23:59.
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06/05/2021 00:30
Decorrido prazo de INSTITUTO CHICO MENDES DE BIODIVERSIDADE-ICMBIO em 05/05/2021 23:59.
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29/03/2021 18:00
Juntada de petição intercorrente
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18/03/2021 01:07
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 18/03/2021.
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18/03/2021 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
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18/03/2021 01:07
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 18/03/2021.
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18/03/2021 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
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17/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC PROCESSO: 0005799-65.2009.4.01.3000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO CHICO MENDES DE BIODIVERSIDADE-ICMBIO e outros POLO PASSIVO: RAIMUNDO DE SOUZA SILVA PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): INSTITUTO CHICO MENDES DE BIODIVERSIDADE-ICMBIO Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
RIO BRANCO, 16 de março de 2021. (assinado eletronicamente) -
16/03/2021 15:06
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2021 15:06
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2021 15:06
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2021 10:30
Juntada de Certidão de processo migrado
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16/03/2021 10:30
Juntada de volume
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12/03/2021 14:31
MIGRACAO PJe ORDENADA
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20/05/2013 14:52
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE BENS NAO LOCALIZADOS - ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
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25/09/2012 16:36
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR - 20.03.2013
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10/08/2012 12:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO N. 203917
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24/07/2012 11:25
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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29/06/2012 10:41
CARGA: RETIRADOS PGF
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14/06/2012 14:46
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU - PROC FEDERAL
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14/06/2012 14:45
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - SEM REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIAS (FL. 35), MANTENHA-SE ESTA EXECUÇÃO FISCAL COM SUA TRAMITAÇÃO SUSPENSA PELO PRAZO DETERMINADO NO DESPACHO DE FOLHA 33. 2. INTIME-SE.
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04/06/2012 17:00
Conclusos para despacho
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03/05/2012 12:02
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO N.201924
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26/04/2012 11:16
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR
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19/04/2012 10:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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30/03/2012 10:33
CARGA: RETIRADOS AGU - PARA A PROCURADORIA FEDERAL
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20/03/2012 14:55
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU - PROC FEDERAL
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20/03/2012 14:43
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - SUSPENDA-SE A EXECUÇÃO POR 1 (UM) ANO, NOS TERMOS DO ARTIGO 40, CAPUT, DA LEI N. 6.830/80. 2. DECORRIDO O PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO, DETERMINO O ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO DA EXECUÇÃO, COM BASE NO ART. 40, § 2º, DA LEI 6.830/80. 3. INT
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28/02/2012 14:14
Conclusos para despacho
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22/12/2011 12:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PET 205228
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13/12/2011 15:52
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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11/11/2011 10:39
CARGA: RETIRADOS AGU
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04/11/2011 10:55
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU - PROC FEDERAL
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18/10/2011 14:08
DEVOLVIDOS C/ DECISAO/BLOQUEIO BACENJUD DEFERIDO - (...) 4. DEFIRO O PLEITO DA PARTE EXEQUENTE, A FIM DE PROCEDER AO BLOQUEIO DE EVENTUAIS VALORES ENCONTRADOS EM CONTAS-CORRENTES, POUPANÇAS E APLICAÇÕES FINANCEIRAS EXISTENTES EM NOME DOS EXECUTADOS (...)
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06/10/2011 11:26
Conclusos para decisão
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25/08/2011 14:43
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PET N. 203277
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19/08/2011 08:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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27/06/2011 15:58
CARGA: RETIRADOS AGU
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21/06/2011 17:47
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - VISTA PARA O IBAMA
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21/06/2011 17:46
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - SEM DEMONSTRAÇÃO DE PAGAMENTO OU GARANTIA DA EXECUÇÃO
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14/04/2011 10:43
CitaçãoELA IMPRENSA PUBLICADO EDITAL / CERTIFICADA PUBLICACAO - DIÁRIO ELETRÔNICO N. 70 DE 14/04/2011
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01/04/2011 13:07
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL REMETIDO PUBLICACAO
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01/04/2011 13:07
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL AFIXADO
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28/02/2011 14:04
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL EXPEDIDO
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28/02/2011 14:03
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - FL. 18. 2. DEFIRO A CITAÇÃO DO EXECUTADO POR EDITAL. 3. DECORRIDO O PRAZO DO EDITAL SEM PAGAMENTO, MANIFESTE-SE A EXEQUENTE, EM DEZ DIAS, QUANTO AO SEU INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO. 4. INTIME-SE.
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18/02/2011 18:29
Conclusos para despacho
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19/11/2010 09:12
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PET Nº. 204419
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03/11/2010 15:01
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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22/10/2010 11:11
CARGA: RETIRADOS AGU - RETIRADOS POR TIAGO
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22/10/2010 11:01
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU - PROC FEDERAL
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22/10/2010 10:52
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - INTIME-SE A EXEQUENTE PARA, EM DEZ DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FOLHA (...).
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18/10/2010 10:19
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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22/09/2010 11:33
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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21/09/2010 11:30
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - EM FACE DA SOLICITAÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA (...), PRORROGO POR MAIS VINTE DIAS O PRAZO PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO.
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08/09/2010 12:01
Conclusos para despacho
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08/09/2010 12:01
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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23/07/2010 11:24
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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22/07/2010 13:43
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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30/06/2010 16:09
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - CITE-SE O EXECUTADO NO ENDEREÇO INDICADO À FOLHA 11. EXPEÇA-SE MANDADO.
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22/06/2010 15:48
Conclusos para despacho
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20/04/2010 10:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PET. N. 201215
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05/04/2010 13:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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29/03/2010 09:31
CARGA: RETIRADOS AGU
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22/03/2010 15:12
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS) - PROCURADORIA FEDERAL - IBAMA
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18/03/2010 16:00
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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04/03/2010 15:30
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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09/12/2009 11:40
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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04/12/2009 11:35
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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20/11/2009 10:58
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - CITE-SE A PARTE EXECUTADA, POR OFICIAL DE JUSTIÇA, PARA PAGAR A DIVIDA ACRESCIDA DAS COMINACOES LEGAIS, NO PRAZO DE CINCO DIAS, OU NOMEAR BENS A PENHORA, SOB PENA DE SEREM PENHORADOS TANTOS BENS QUANTOS BASTEM PARA GARANTIR A EXEC
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13/11/2009 17:14
Conclusos para despacho
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13/11/2009 17:14
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA SECLA
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13/11/2009 14:37
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2009
Ultima Atualização
01/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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