TRF1 - 1018644-26.2025.4.01.3300
1ª instância - 9ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2025 00:15
Decorrido prazo de ANTONIO DO NASCIMENTO em 27/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 16:51
Publicado Ato ordinatório em 20/05/2025.
-
22/05/2025 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Estado da Bahia 9ª Vara Federal Cível da SJBA PROCESSO: 1018644-26.2025.4.01.3300 AUTOR: ANTONIO DO NASCIMENTO REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Com base na delegação contida na Portaria n. 002 de 28 de setembro de 2016 da 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado da Bahia: Intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção do feito sem exame do mérito, emende ou complete a inicial, apresentando (artigo 5º): - procuração por instrumento público, exigida para não alfabetizados e pessoas com impedimento Intime-se a parte autora de que, considerando que os feitos em tramitação nos Juizados Especiais Federais se submetem a um rito marcado pela celeridade, o(s) pedido(s) de concessão de medida de urgência (cautelares e antecipações de tutela) será(ão) analisado(s) por ocasião da prolação da sentença (artigo 8º, caput e § 2º, da portaria da 9ª Vara).
Cumprido, cite(m)-se o(s) réu(s) para apresentar defesa no prazo de trinta dias (artigo 19), oportunidade na qual deverá(ão) informar acerca da possibilidade de conciliação e, em caso positivo, apresentar a proposta por escrito (artigo 22).
Deverá(ão) o(s) réu(s) ainda, no ensejo, sob pena de possível inversão do ônus da prova, esclarecer/exibir os documentos indispensáveis à solução da controvérsia, em especial: 1. cópia(s) do(s) contrato(s) de empréstimo(s) consignado(s) objeto da demanda (ou, em sendo o caso, de documentos com autorização da parte autora para realização de descontos em seus proventos, a título de contribuição, em benefício da ré) e dos documentos apresentados quando da contratação; 2. demonstrativo(s) de evolução da dívida contratual; 3. cópia(s) do(s) comprovante(s) de depósito do(s) empréstimo(s) contratado(s); 4. cópia de eventual apuração/processo administrativo deflagrado e de sua conclusão e 6. demais documentos necessários ao deslinde da causa.
Salvador-Ba, 17 de maio de 2025. -
17/05/2025 11:36
Juntada de Certidão
-
17/05/2025 11:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/05/2025 11:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/05/2025 11:36
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 15:47
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
24/03/2025 15:47
Juntada de Informação de Prevenção
-
24/03/2025 09:08
Recebido pelo Distribuidor
-
24/03/2025 09:08
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 09:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/03/2025 09:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1027305-42.2022.4.01.3900
Gabriel Lopes da Rocha
Instituto Federal de Educacao, Ciencia E...
Advogado: Igor Barbosa de Freitas
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/07/2022 16:20
Processo nº 1027305-42.2022.4.01.3900
Gabriel Lopes da Rocha
Reitor Ifpa
Advogado: Igor Barbosa de Freitas
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/06/2023 14:38
Processo nº 1047578-82.2025.4.01.3400
Paulo Cesar Caetano Rodrigues
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Pedro Gontijo Cardoso
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/05/2025 11:59
Processo nº 1021594-17.2025.4.01.3200
Joao Maia da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Rubens Yago Morais Tavares Alexandrino
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/05/2025 12:26
Processo nº 1021594-17.2025.4.01.3200
Joao Maia da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Rubens Yago Morais Tavares Alexandrino
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/09/2025 14:52