TRF1 - 1024116-06.2024.4.01.3700
1ª instância - 10ª Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:01
Decorrido prazo de FRANCIDALVA LIMA DOURADO em 04/09/2025 23:59.
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04/09/2025 00:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/09/2025 23:59.
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28/08/2025 06:34
Publicado Intimação polo ativo em 28/08/2025.
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28/08/2025 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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26/08/2025 07:37
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 07:37
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 07:37
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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26/08/2025 07:37
Expedição de Documento RPV.
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22/07/2025 18:54
Processo devolvido à Secretaria
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22/07/2025 18:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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22/07/2025 18:54
Transitado em Julgado em 22/07/2025
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22/07/2025 18:54
Juntada de Certidão
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22/07/2025 18:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/07/2025 18:54
Homologada a Transação
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22/07/2025 08:40
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA PROCESSO: 1024116-06.2024.4.01.3700 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCIDALVA LIMA DOURADO Advogado do(a) AUTOR: MARITONIA FERREIRA SA - MA8267 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Analisando os autos, verifico a existência de prevenção, tendo em vista que a parte autora ajuizou ação anterior idêntica a esta, conforme relatório de prevenção/certidão/petição anexa, distribuída à 10ª Vara desta Seção Judiciária, a qual foi extinta.
O art. 286, inciso II, do CPC, dispõe que: Art. 286.
Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: (...) II - quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda; (grifo meu) (...).
Ante o exposto, reconheço a incompetência deste Juízo Federal e determino a distribuição dos presentes autos à 10ª Vara desta Seção Judiciária.
JUIZ FEDERAL -
17/05/2025 11:39
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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17/05/2025 11:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/05/2025 11:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/05/2025 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/03/2025 11:49
Processo devolvido à Secretaria
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15/03/2025 11:49
Declarada incompetência
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27/01/2025 16:45
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 16:00
Juntada de pedido de homologação de acordo
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24/01/2025 11:26
Processo devolvido à Secretaria
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24/01/2025 11:26
Juntada de Certidão
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24/01/2025 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/01/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 23:24
Conclusos para despacho
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18/12/2024 10:09
Juntada de petição intercorrente
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18/12/2024 00:18
Decorrido prazo de FRANCIDALVA LIMA DOURADO em 17/12/2024 23:59.
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30/10/2024 16:22
Processo devolvido à Secretaria
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30/10/2024 16:22
Juntada de Certidão
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30/10/2024 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/10/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 16:14
Conclusos para despacho
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01/10/2024 14:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
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01/10/2024 11:04
Juntada de Certidão
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27/09/2024 21:40
Juntada de laudo pericial
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31/08/2024 02:05
Decorrido prazo de FRANCIDALVA LIMA DOURADO em 30/08/2024 23:59.
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23/08/2024 10:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/08/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 14:00
Perícia agendada
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12/07/2024 10:08
Recebidos os autos
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12/07/2024 10:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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12/07/2024 00:28
Decorrido prazo de FRANCIDALVA LIMA DOURADO em 11/07/2024 23:59.
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20/06/2024 12:12
Processo devolvido à Secretaria
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20/06/2024 12:12
Juntada de Certidão
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20/06/2024 12:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/06/2024 12:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/05/2024 10:49
Conclusos para decisão
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27/03/2024 02:32
Juntada de dossiê - prevjud
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27/03/2024 02:32
Juntada de dossiê - prevjud
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27/03/2024 02:32
Juntada de dossiê - prevjud
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27/03/2024 02:32
Juntada de dossiê - prevjud
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27/03/2024 02:32
Juntada de dossiê - prevjud
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27/03/2024 02:32
Juntada de dossiê - prevjud
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26/03/2024 04:53
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
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26/03/2024 04:53
Juntada de Informação de Prevenção
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25/03/2024 11:08
Recebido pelo Distribuidor
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25/03/2024 11:08
Juntada de Certidão
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25/03/2024 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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