TRF1 - 1010408-53.2024.4.01.4001
1ª instância - Picos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:32
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA DE SOUSA SILVA em 03/09/2025 23:59.
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20/08/2025 03:52
Publicado Despacho em 20/08/2025.
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20/08/2025 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 19:28
Juntada de manifestação
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18/08/2025 18:31
Processo devolvido à Secretaria
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18/08/2025 18:31
Juntada de Certidão
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18/08/2025 18:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/08/2025 18:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/08/2025 18:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/08/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 18:03
Conclusos para despacho
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01/08/2025 00:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/07/2025 23:59.
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28/06/2025 10:57
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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02/06/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 08:50
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí VARA ÚNICA DA SUBSEÇÃO DE PICOS PROCESSO: 1010408-53.2024.4.01.4001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA CLAUDIA DE SOUSA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA (Tipo B) Homologo o acordo celebrado pelas partes, nos termos do art. 487, III, b, do CPC, pelo que determino ao INSS que implante, no prazo de 30 (trinta) dias, o benefício de AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA, com DIB em 17/08/2021 e DCB em 03/02/2022.
Intime-se o INSS para cumprir o acordo celebrado no prazo de 30 (trinta) dias, devendo a autarquia previdenciária, após implantar o benefício nos termos propostos, apresentar comprovante nos autos.
Em caso de atraso na implantação do benefício, conforme expressamente acordado pelo INSS, fixo multa diária de R$ 200,00 pelo descumprimento do acordo.
Expeça-se RPV no valor de 100% (cem por cento) dos valores atrasados, em favor de ANA CLAUDIA DE SOUSA SILVA, observando-se os termos do art. 11 da Resolução 458 do CJF.
Após a migração do ofício requisitório, suspenda-se o processo até o efetivo pagamento.
Com a juntada do contrato assinado pelas partes, defiro o pedido de destacamento de honorários contratuais, conforme a literalidade da clausula contratual expressa, apresentado até a data da expedição do(a) RPV/Precatório.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Sem honorários advocatícios e custas processuais, nos termos do art. 55, da Lei nº 9.099/1995, c/c o art. 1º, da Lei nº 10.259/2001.
Sentença transitada em julgado na presente data (art. 41 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1° da Lei n. 10.259/01).
Intimem-se.
Cumpra-se Arquivem-se, quando oportuno.
Picos/PI, data da assinatura do documento.
Assinatura Digital DEIVISSON MANOEL DE LIMA Juiz Federal Substituto -
28/05/2025 11:25
Processo devolvido à Secretaria
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28/05/2025 11:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/05/2025 11:25
Transitado em Julgado em 28/05/2025
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28/05/2025 11:25
Juntada de Certidão
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28/05/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/05/2025 11:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 11:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 11:25
Homologada a Transação
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27/05/2025 15:48
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 15:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos-PI
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28/04/2025 18:49
Juntada de pedido de homologação de acordo
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25/04/2025 14:31
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA DE SOUSA SILVA em 24/04/2025 23:59.
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23/04/2025 09:11
Juntada de petição intercorrente
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10/04/2025 20:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/04/2025 20:36
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 20:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/04/2025 20:12
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 20:44
Juntada de Certidão
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31/03/2025 13:08
Juntada de laudo médico - incapacidade laborativa temporária
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02/03/2025 07:46
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA DE SOUSA SILVA em 28/02/2025 23:59.
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14/02/2025 20:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/02/2025 20:09
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 18:37
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 18:00
Recebidos os autos
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10/01/2025 18:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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28/11/2024 18:23
Juntada de dossiê - prevjud
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28/11/2024 18:23
Juntada de dossiê - prevjud
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28/11/2024 18:23
Juntada de dossiê - prevjud
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28/11/2024 18:22
Juntada de dossiê - prevjud
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28/11/2024 18:22
Juntada de dossiê - prevjud
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27/11/2024 10:27
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos-PI
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27/11/2024 10:27
Juntada de Informação de Prevenção
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26/11/2024 14:34
Recebido pelo Distribuidor
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26/11/2024 14:34
Juntada de Certidão
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26/11/2024 14:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/11/2024 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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