TRF1 - 1014899-38.2025.4.01.3300
1ª instância - 5ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 10:01
Desentranhado o documento
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04/08/2025 10:01
Cancelada a movimentação processual
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04/08/2025 10:01
Desentranhado o documento
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04/08/2025 10:01
Cancelada a movimentação processual
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29/07/2025 01:28
Decorrido prazo de DIOGO RODRIGO MORAIS DE ALELUIA SANTANA em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 01:28
Decorrido prazo de DIOGO RODRIGO MORAIS DE ALELUIA SANTANA em 28/07/2025 23:59.
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24/07/2025 09:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/07/2025 09:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/07/2025 09:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/07/2025 13:49
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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07/06/2025 00:58
Decorrido prazo de DIOGO RODRIGO MORAIS DE ALELUIA SANTANA em 06/06/2025 23:59.
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29/05/2025 10:23
Processo devolvido à Secretaria
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29/05/2025 10:23
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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29/05/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1014899-38.2025.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: DIOGO RODRIGO MORAIS DE ALELUIA SANTANA REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDDIE PARISH SILVA - BA23186 e CARLOS ZENANDRO RIBEIRO SANT ANA - BA27022 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO DECISÃO INCOMPETÊNCIA Ante a certidão retro, verifica-se que Ação idêntica fora proposta na 5ª Vara Federal (Processo nº 1068115-45.2024.4.01.3300), tendo, contudo, sido extinta sem resolução do mérito.
Porém, de acordo com o previsto no art. 286, II do CPC/2015, o presente processo deveria ter sido distribuído por dependência.
Vejamos: “Art. 286.
Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: (...) II - quando, tendo sido extinto o processo, sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda.” Diante do exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA PARA A 5ª VARA FEDERAL DESTA SECCIONAL, determinando a remessa do presente processo àquele Juízo, nos termos da regra de prevenção inserta no art. 286, II, do CPC/2015.
Intime-se.
Juiz Federal / Juiz Federal Substituto 21ª Vara/SJBA (assinado eletronicamente) ATENÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado, especialmente que: a) Ao protocolar petição ou juntar documento nos autos, deverá selecionar o Tipo de documento correspondente à espécie ou finalidade da respectiva petição ou documento, evitando-se o uso de classificação genérica como Petição intercorrente, sob pena de o sistema não identificar a sua juntada nos autos, o que acarretará maior demora na análise da petição/documento. b) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos por substabelecimento com ou sem reserva de poderes deverá ser feita pelo próprio substabelecente, independentemente de ato da Secretaria, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; c) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de contestação, recurso, contrarrazões ou qualquer espécie de petição diversa), a petição de resposta deverá ser vinculada à respectiva intimação, através da rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema lançar a movimentação de decurso de prazo, o que acarretará maior demora na análise da petição. -
28/05/2025 17:11
Conclusos para despacho
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28/05/2025 11:26
Processo devolvido à Secretaria
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28/05/2025 11:26
Juntada de Certidão
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28/05/2025 11:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 11:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 11:26
Declarada incompetência
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24/04/2025 08:59
Conclusos para decisão
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08/03/2025 17:13
Juntada de dossiê - prevjud
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08/03/2025 17:13
Juntada de dossiê - prevjud
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08/03/2025 17:13
Juntada de dossiê - prevjud
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08/03/2025 17:13
Juntada de dossiê - prevjud
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08/03/2025 17:13
Juntada de dossiê - prevjud
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08/03/2025 17:13
Juntada de dossiê - prevjud
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07/03/2025 10:57
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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07/03/2025 10:57
Juntada de Informação de Prevenção
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07/03/2025 10:42
Recebido pelo Distribuidor
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07/03/2025 10:42
Juntada de Certidão
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07/03/2025 10:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/03/2025 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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