TRF1 - 1062574-02.2022.4.01.3300
1ª instância - 3ª Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 17:09
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 17:05
Juntada de Certidão
-
14/06/2025 00:35
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE JESUS em 13/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 00:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL ADJUNTO À 3ª VARA FEDERAL DA SSJ DE FEIRA DE SANTANA - BA SENTENÇA TIPO A PROCESSO: 1062574-02.2022.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE CARLOS DE JESUS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Cuida-se de demanda em que se busca prestação previdenciária que viabilize a cobertura do(s) evento(s) de incapacidade temporária e/ou permanente para o trabalho, nos termos do art. 201, I, da CF, exigindo-se, assim, a verificação concreta da incapacidade laboral.
Inicialmente, registre-se que a parte autora se encontra em gozo de benefício assistencial (espécie 88), buscando nesta demanda o restabelecimento de benefício previdenciário (NB 623.406.823-9 - DCB: 29/10/2019).
De acordo com o laudo pericial anexado a estes autos eletrônicos (2146131359 - Laudo pericial), constatou-se a incapacidade total e permanente do(a) demandante, com DII em 06/08/2024, em razão da parte autora (72 anos - montador de andaimes) ser portadora "CID M62 - Outros transtornos musculares (redução global da força muscular) e K76- Outras doenças do fígado".
No entanto, considerando-se a DII corretamente acima fixada, o(a) autor(a) não mais possuía qualidade de segurado(a), tendo em vista o exaurimento do período de graça concretamente aplicável, conforme dossiê previdenciário ( 2156268036 - Petição intercorrente).
Ante o exposto, rejeito o(s) pedido(s).
Defiro a AJG.
Sem custas e honorários advocatícios em primeiro grau (art. 55 da Lei 9.099/95).
Intimar.
Feira de Santana/BA, data e hora registradas no sistema. [assinado eletronicamente] Juiz(a) Federal -
23/05/2025 14:58
Processo devolvido à Secretaria
-
23/05/2025 14:58
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/05/2025 14:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/05/2025 14:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/05/2025 14:58
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE CARLOS DE JESUS - CPF: *46.***.*06-49 (AUTOR)
-
23/05/2025 14:58
Julgado improcedente o pedido
-
11/12/2024 14:39
Conclusos para julgamento
-
31/10/2024 12:25
Juntada de contestação
-
21/10/2024 17:14
Juntada de impugnação
-
03/10/2024 15:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/10/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/10/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 13:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 3ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA
-
01/10/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 14:32
Juntada de laudo pericial
-
23/07/2024 16:12
Juntada de manifestação
-
18/07/2024 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 13:39
Perícia agendada
-
20/06/2024 15:34
Recebidos os autos
-
20/06/2024 15:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
18/06/2024 11:18
Juntada de manifestação
-
07/06/2024 13:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/06/2024 13:23
Processo devolvido à Secretaria
-
06/06/2024 13:23
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/06/2024 13:23
Declarada incompetência
-
05/06/2024 17:17
Conclusos para decisão
-
05/12/2023 08:30
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 16:04
Juntada de Vistos em correição
-
14/09/2023 09:02
Juntada de manifestação
-
12/09/2023 16:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/09/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 09:21
Juntada de manifestação
-
23/03/2023 12:52
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 10:42
Perícia agendada
-
07/10/2022 10:13
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 09:36
Processo devolvido à Secretaria
-
07/10/2022 09:36
Outras Decisões
-
07/10/2022 09:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/10/2022 09:36
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE CARLOS DE JESUS - CPF: *46.***.*06-49 (AUTOR)
-
07/10/2022 09:14
Conclusos para decisão
-
26/09/2022 16:07
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
26/09/2022 16:07
Juntada de Informação de Prevenção
-
26/09/2022 12:47
Recebido pelo Distribuidor
-
26/09/2022 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1010490-84.2024.4.01.4001
Francisco de Sales Bezerra Santos
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Joao Evangelista das Chagas
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/11/2024 17:07
Processo nº 1074177-92.2024.4.01.3400
Angela Riane Frazao Mendes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luiz Francisco Nascimento de Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/09/2024 22:51
Processo nº 1074177-92.2024.4.01.3400
Angela Riane Frazao Mendes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luiz Francisco Nascimento de Oliveira
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/07/2025 13:18
Processo nº 1081877-65.2023.4.01.3300
Mario Jorge da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rodolfo da Cruz Nascimento Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/09/2023 14:12
Processo nº 1013775-48.2024.4.01.3302
Mirella Barreto Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Edilmar Jose Simoes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/12/2024 22:59