TRF1 - 1004927-71.2022.4.01.4101
1ª instância - 2ª Ji-Parana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 10:23
Juntada de petição intercorrente
-
29/08/2025 01:15
Publicado Ato ordinatório em 29/08/2025.
-
29/08/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 19:13
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
-
27/08/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 19:13
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 19:13
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 19:13
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 11:04
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
25/06/2025 11:04
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 14:01
Juntada de petição intercorrente
-
28/05/2025 10:12
Juntada de petição intercorrente
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1004927-71.2022.4.01.4101 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: THIAGO YURI BORCAT LUIZ DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: GABRIEL GOMES DE SOUZA - RO10943 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Ji-paraná, 23 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
23/05/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 14:58
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
23/05/2025 14:58
Expedição de Documento RPV.
-
01/04/2025 11:49
Juntada de petição intercorrente
-
25/03/2025 08:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/03/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 15:57
Juntada de cumprimento de sentença
-
13/03/2025 13:07
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 13:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/03/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 12:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
11/03/2025 12:33
Transitado em Julgado em 10/03/2025
-
28/02/2025 17:39
Decorrido prazo de THIAGO YURI BORCAT LUIZ DOS SANTOS em 27/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 13:28
Juntada de petição intercorrente
-
12/02/2025 23:10
Processo devolvido à Secretaria
-
12/02/2025 23:10
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 23:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/02/2025 23:10
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
13/11/2023 17:41
Conclusos para julgamento
-
13/06/2023 02:38
Decorrido prazo de THIAGO YURI BORCAT LUIZ DOS SANTOS em 12/06/2023 23:59.
-
16/05/2023 20:51
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 20:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/05/2023 20:51
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2023 15:21
Juntada de contestação
-
09/03/2023 11:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/03/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 10:26
Processo devolvido à Secretaria
-
09/03/2023 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 10:00
Conclusos para despacho
-
06/10/2022 16:43
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO
-
06/10/2022 16:43
Juntada de Informação de Prevenção
-
29/09/2022 20:53
Juntada de procuração
-
29/09/2022 20:30
Recebido pelo Distribuidor
-
29/09/2022 20:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1041262-24.2023.4.01.3400
Maria Auxiliadora Venancio
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jean Maklen de Queiroz Pereira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/04/2023 14:44
Processo nº 1000767-78.2018.4.01.3701
Edson Bezerra Viana
Advocacia-Geral da Uniao
Advogado: Paulo Cesar Santana Borges
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/11/2018 11:54
Processo nº 1041262-24.2023.4.01.3400
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Maria Auxiliadora Venancio
Advogado: Jean Maklen de Queiroz Pereira
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/03/2024 11:59
Processo nº 1000767-78.2018.4.01.3701
Edson Bezerra Viana
Procuradoria da Uniao Nos Estados e No D...
Advogado: Leticia Lima de Sousa
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/07/2024 14:28
Processo nº 1010005-80.2020.4.01.3304
Joao Luiz Fernandes Souza
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Janaina Maria Gabriel
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/08/2025 07:40