TRF1 - 1004688-19.2025.4.01.3307
1ª instância - 1ª V. Conquista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 13:50
Arquivado Definitivamente
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11/08/2025 21:34
Juntada de Informações prestadas
-
06/08/2025 09:16
Juntada de petição intercorrente
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30/07/2025 10:26
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
30/07/2025 10:26
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 00:04
Decorrido prazo de MARIA JOSE VIEIRA CIRQUEIRA DA SILVA em 09/07/2025 23:59.
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09/07/2025 01:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/07/2025 23:59.
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01/07/2025 00:28
Publicado Intimação polo ativo em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1004688-19.2025.4.01.3307 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA JOSE VIEIRA CIRQUEIRA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: CLAUDIA DE ALMEIDA DANTAS - BA44069 e ERNESTO SILVA DANTAS - BA29809 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Vitória da conquista, 27 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
27/06/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 10:12
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
27/06/2025 10:12
Expedição de Documento RPV.
-
26/06/2025 11:53
Processo devolvido à Secretaria
-
26/06/2025 11:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/06/2025 11:53
Transitado em Julgado em 26/06/2025
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26/06/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 11:53
Homologada a Transação
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17/06/2025 17:17
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1004688-19.2025.4.01.3307 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA JOSE VIEIRA CIRQUEIRA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: CLAUDIA DE ALMEIDA DANTAS - BA44069 e ERNESTO SILVA DANTAS - BA29809 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MARIA JOSE VIEIRA CIRQUEIRA DA SILVA ERNESTO SILVA DANTAS - (OAB: BA29809) CLAUDIA DE ALMEIDA DANTAS - (OAB: BA44069) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
VITÓRIA DA CONQUISTA, 16 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA -
16/06/2025 19:58
Juntada de outras peças
-
16/06/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 10:15
Ato ordinatório praticado
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15/06/2025 09:14
Decorrido prazo de MARIA JOSE VIEIRA CIRQUEIRA DA SILVA em 09/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:56
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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15/06/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1004688-19.2025.4.01.3307 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA JOSE VIEIRA CIRQUEIRA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: CLAUDIA DE ALMEIDA DANTAS - BA44069 e ERNESTO SILVA DANTAS - BA29809 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MARIA JOSE VIEIRA CIRQUEIRA DA SILVA ERNESTO SILVA DANTAS - (OAB: BA29809) CLAUDIA DE ALMEIDA DANTAS - (OAB: BA44069) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
VITÓRIA DA CONQUISTA, 27 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA -
27/05/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
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24/05/2025 10:28
Juntada de petição intercorrente
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22/05/2025 18:15
Juntada de manifestação
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14/05/2025 10:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/05/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 09:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/05/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 09:52
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 12:08
Juntada de laudo de perícia médica
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26/04/2025 15:21
Decorrido prazo de MARIA JOSE VIEIRA CIRQUEIRA DA SILVA em 25/04/2025 23:59.
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02/04/2025 16:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/04/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 14:49
Processo devolvido à Secretaria
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28/03/2025 14:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/03/2025 11:40
Juntada de dossiê - prevjud
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26/03/2025 11:40
Juntada de dossiê - prevjud
-
26/03/2025 11:40
Juntada de dossiê - prevjud
-
26/03/2025 11:40
Juntada de dossiê - prevjud
-
26/03/2025 11:40
Juntada de dossiê - prevjud
-
26/03/2025 11:40
Juntada de dossiê - prevjud
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25/03/2025 12:10
Conclusos para decisão
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25/03/2025 11:05
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA
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25/03/2025 11:05
Juntada de Informação de Prevenção
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24/03/2025 20:03
Recebido pelo Distribuidor
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24/03/2025 20:03
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 20:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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