TRF1 - 1000895-48.2025.4.01.3606
1ª instância - Juina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:12
Publicado Ato ordinatório em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 13:51
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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04/09/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 13:51
Juntada de Certidão
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04/09/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 13:51
Juntada de Certidão
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04/09/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 21:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/07/2025 23:59.
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11/07/2025 17:01
Juntada de manifestação
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07/07/2025 07:04
Publicado Intimação polo ativo em 07/07/2025.
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05/07/2025 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
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03/07/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 18:30
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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03/07/2025 18:30
Expedição de Documento RPV.
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14/06/2025 00:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/06/2025 23:59.
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05/06/2025 11:55
Juntada de manifestação
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29/05/2025 11:21
Juntada de cumprimento de sentença
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Juína-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juína-MT SENTENÇA TIPO "B" 1000895-48.2025.4.01.3606 AUTOR: RAYMORA JEYELLY SILVA DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: ERICA VIEIRA AGUIAR DUFFEKE - MT28220/O REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (Homologação de acordo) Trata-se de ação previdenciária proposta com o objetivo de compelir o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) a conceder o benefício de Salário-Maternidade.
Dispenso o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
O INSS propôs acordo visando extinguir o feito, concernente à concessão do benefício conforme abaixo descrito, cujo cumprimento dar-se-á, destacadamente, nos seguintes termos: TABELA COM DADOS PARA CUMPRIMENTO Tipo CONCESSÃO Espécie SALÁRIO-MATERNIDADE DIB 25/02/2025 DIP Sem pagamentos administrativos Apenas atrasados DCB 120 dias da DIB RMI 1 salário mínimo Valor dos atrasados R$6.200,00 Valores devidos entre a DIB e a DCB Honorários Advocatícios No rito ordinário, 10% sobre o valor da proposta de acordo, observando o Tema 1050 do S TJ.
Não serão devidos nas demandas que seguem o rito do JEF.
Forma de pagamento Exclusivamente por RPV ou Precatório a ser expedido pelo juízo.
De outra parte, no id. 2187333315, houve expressa aceitação da parte autora com os termos da proposta formulada pela parte ré.
Em vista da regular autocomposição ocorrida entre as partes, HOMOLOGO o acordo (id. 2186172309) e julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, "b", do CPC/2015.
Sendo assim: 1.
Intime-se a CEAB-INSS para implantação/registro do benefício no prazo de 30 dias, comunicando-se o cumprimento a este juízo; 2. intime-se as partes para verificação do que foi homologado, no prazo de 10 (dez) dias úteis; 3.
Certifique-se o trânsito e expeça-se a respectiva RPV/Precatório no Oracle/SIREA - Sistema de Requisição de Pagamento Ágil, no valor homologado de R$6.200,00, obedecendo a divisão entre principal e juros.
Por fim: a.
Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita. b.
Sem custas nem honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95). c.
Sem reexame necessário, nos termos do art. 13 da Lei nº. 10.259/01. d.
Intimem-se.
Juína-MT, data da assinatura eletrônica.
Assinado Eletronicamente RODRIGO BAHIA ACCIOLY LINS Juiz Federal -
21/05/2025 12:42
Processo devolvido à Secretaria
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21/05/2025 12:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/05/2025 12:42
Transitado em Julgado em 21/05/2025
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21/05/2025 12:42
Juntada de Certidão
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21/05/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 12:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/05/2025 12:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 12:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 12:42
Homologada a Transação
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20/05/2025 15:42
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 11:37
Juntada de manifestação
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15/05/2025 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/05/2025 09:32
Juntada de petição intercorrente
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08/05/2025 16:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/05/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 16:24
Processo devolvido à Secretaria
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07/05/2025 16:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/05/2025 16:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/05/2025 14:50
Conclusos para decisão
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29/04/2025 15:55
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juína-MT
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29/04/2025 15:55
Juntada de Informação de Prevenção
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28/04/2025 16:18
Recebido pelo Distribuidor
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28/04/2025 16:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/04/2025 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
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