TRF1 - 1009985-53.2024.4.01.3303
1ª instância - Barreiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 11:39
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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29/08/2025 11:39
Juntada de Certidão
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17/07/2025 00:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/07/2025 23:59.
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16/07/2025 01:09
Decorrido prazo de LARISSA BARROS ANDRADE em 15/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:58
Publicado Intimação polo ativo em 30/06/2025.
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28/06/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Barreiras-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barreiras-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1009985-53.2024.4.01.3303 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: LARISSA BARROS ANDRADE REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCILENE DE FREITAS CUNHA - PI12581 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Barreiras, 26 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
26/06/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 13:50
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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26/06/2025 13:50
Expedição de Documento RPV.
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24/06/2025 15:05
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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24/06/2025 00:55
Decorrido prazo de LARISSA BARROS ANDRADE em 23/06/2025 23:59.
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07/06/2025 08:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 00:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 00:07
Decorrido prazo de LARISSA BARROS ANDRADE em 06/06/2025 23:59.
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25/05/2025 22:21
Publicado Sentença Tipo B em 21/05/2025.
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25/05/2025 22:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Barreiras-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barreiras-BA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1009985-53.2024.4.01.3303 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LARISSA BARROS ANDRADE Advogado do(a) AUTOR: LUCILENE DE FREITAS CUNHA - PI12581 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação previdenciária com pedido de Salário-Maternidade.
Dispensado relatório detalhado (art. 38, Lei 9.099/95), registre-se apenas que o INSS, citado, apresentou proposta de acordo que foi aceita pela parte autora.
Nesses termos, homologo por sentença o acordo entabulado pelas partes, para que produza os efeitos legais, resolvendo o mérito, com fundamento no art. 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil.
Defiro a Justiça Gratuita requerida pela parte autora.
Sem custas nem honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Transitada em julgado nesta data, conforme previsão contida no art. 41 da lei 9099/95.
Intime-se o INSS para que realize a implantação do benefício, trazendo aos autos o respectivo comprovante, no prazo de 30 dias.
Sem prejuízo, expeça-se RPV em favor da parte autora, dando ciência às partes, por 5 dias.
Sem impugnação, migre-se ao TRF, ficando a parte autora ciente de que deverá acompanhar a disponibilidade do crédito diretamente no sítio eletrônico do TRF1, sendo desnecessária nova intimação.
A certidão de objeto e pé para saque poderá ser obtida de forma automática e gratuita no PJE, sem necessidade de novo requerimento neste sentido.
Fica deferido o destaque do valor dos honorários advocatícios contratuais, no percentual previsto no contrato, limitado a 30% (trinta por cento) do ofício requisitório a ser expedido, desde que formalizado pedido neste sentido e apresentado o contrato de prestação de serviços válido antes da expedição da requisição de pagamento, com fundamento nos artigos 36 e 38 do Código de Ética da OAB c/c art. 2º, § 1º, da Lei 8.906/94.
Tudo cumprido, arquive-se.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Barreiras/BA, data da assinatura. [assinado eletronicamente] Juiz(a) Federal -
19/05/2025 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/05/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 14:47
Processo devolvido à Secretaria
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19/05/2025 14:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/05/2025 14:47
Transitado em Julgado em 19/05/2025
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19/05/2025 14:47
Juntada de Certidão
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19/05/2025 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/05/2025 14:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 14:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 14:47
Homologada a Transação
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25/04/2025 10:11
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 18:59
Decorrido prazo de LARISSA BARROS ANDRADE em 14/04/2025 23:59.
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19/03/2025 08:36
Juntada de comprovante (outros)
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13/03/2025 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/03/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 17:38
Juntada de contestação
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26/01/2025 17:28
Juntada de declaração
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21/01/2025 12:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/01/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 10:48
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barreiras-BA
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21/01/2025 10:48
Juntada de Informação de Prevenção
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12/12/2024 06:31
Juntada de dossiê - prevjud
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12/12/2024 06:31
Juntada de dossiê - prevjud
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12/12/2024 06:31
Juntada de dossiê - prevjud
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12/12/2024 06:31
Juntada de dossiê - prevjud
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10/12/2024 20:05
Recebido pelo Distribuidor
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10/12/2024 20:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/12/2024 20:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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