TRF1 - 1078583-05.2023.4.01.3300
1ª instância - 15ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 00:17
Decorrido prazo de EMPRESA GESTORA DE ATIVOS S.A. - EMGEA em 01/08/2025 23:59.
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28/07/2025 15:33
Juntada de contestação
-
02/07/2025 00:54
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 01/07/2025 23:59.
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13/06/2025 00:08
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:07
Decorrido prazo de ADELIA LEONE PARADA FRANCH PIMENTEL em 12/06/2025 23:59.
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11/06/2025 21:37
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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11/06/2025 21:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2025 21:37
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
11/06/2025 21:37
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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09/06/2025 14:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/06/2025 14:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/06/2025 14:25
Expedição de Mandado.
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25/05/2025 22:40
Publicado Despacho em 21/05/2025.
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25/05/2025 22:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 15a.
Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1078583-05.2023.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADELIA LEONE PARADA FRANCH PIMENTEL REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Cite-se a EMGEA para apresentar contestação, bem como para juntar a documentação pertinente, no prazo de 30 (trinta) dias.
Considerando as informações inferidas a partir da leitura da documentação trazida com a petição inicial que dão conta de uma possível cessão de crédito à EMGEA relacionada ao contrato identificado pela numeração *09.***.*30-66, alvo do enfoque da petição inicial, e no sentido de trazer maiores elementos de convicção acerca do(s) eventual (ais) destinatário(s) de provimento jurisdicional para o caso de acolhimento dos pedidos formulados pela autora (exibição de contrato, espelho de evolução de dívida e extrato analítico de débito do contrato *09.***.*30-66 e de apólice e cobertura de contrato seguro de morte e invalidez vinculado ao financiamento imobiliário, além de indenização por danos morais decorrentes de alegada resistência ao fornecimento da documentação contratual reiteradamente solicitada), determino a intimação da CEF para que apresente toda documentação que detenha atinente à cessão de crédito noticiada (ID 1797841651).
Prazo: 10(dez) dias.
Intimem-se.
Cite-se.
Salvador/BA, data da assinatura eletrônica.
VALTER LEONEL COELHO SEIXAS Juiz Federal -
19/05/2025 14:48
Processo devolvido à Secretaria
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19/05/2025 14:48
Juntada de Certidão
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19/05/2025 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/05/2025 14:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 14:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 14:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 14:48
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
18/11/2024 16:45
Juntada de impugnação
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07/06/2024 10:42
Conclusos para julgamento
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28/02/2024 10:11
Juntada de contestação
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05/12/2023 14:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/12/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 14:06
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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06/09/2023 14:06
Juntada de Informação de Prevenção
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05/09/2023 18:40
Recebido pelo Distribuidor
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05/09/2023 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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