TRF1 - 1105256-89.2024.4.01.3400
1ª instância - 23ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1105256-89.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: GUILHERME BONNE DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ULYSSES DIAS DE OLIVEIRA - GO49123 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela parte demandada contra a sentença que julgou procedente em parte a ação, invocando, para tanto, a suposta ocorrência de omissão/contradição.
Na sequência, abriu-se vista à parte embargada.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
DECIDO.
De forma direta, observo que merece acolhimento a irresignação da parte embargante.
Efetivamente, o dispositivo da sentença prolatada não fixou a data de início do benefício.
Vejamos: Pelo o exposto, ACOLHO os presentes embargos de declaração para sanar a obscuridade acima apontada e corrigir o dispositivo da sentença prolatada, o qual passa a vigor com a seguinte redação: "(...). 3 – DO DISPOSITIVO À vista do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para condenar o demandado: a) a conceder, imediatamente, à parte autora o benefício de AUXÍLIO-ACIDENTE, a contar da data da cessação do benefício de incapacidade temporária anteriormente concedido (DIB 14/10/2024), conforme autorizado pelo art. 86 da Lei 8.213/91. ; b) a pagar as parcelas em atraso, com a incidência dos encargos financeiros dentro da sistemática prevista no Manual de Cálculos da Justiça Federal. (...)." Decorrido o prazo recursal, cumpram-se as demais determinações da sentença embargada.
Brasília, (data da assinatura eletrônica). (assinado digitalmente) ROLANDO VALCIR SPANHOLO Juiz Federal Substituto da 23ª Vara/SJDF -
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1105256-89.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GUILHERME BONNE DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO § 4º do art. 203 do CPC (Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015) Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões aos embargos de declaração (art. 1.023, § 2º, CPC).
Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, conclusos.
Brasília/DF, datado e assinado digitalmente. -
18/12/2024 10:27
Recebido pelo Distribuidor
-
18/12/2024 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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