TRF1 - 1000658-78.2025.4.01.4005
1ª instância - Corrente
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 11:46
Arquivado Definitivamente
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23/06/2025 11:46
Juntada de Certidão
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11/06/2025 01:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/06/2025 23:59.
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09/06/2025 17:10
Juntada de manifestação
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Corrente-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente-PI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1000658-78.2025.4.01.4005 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JOSE ALCEU DE SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANTONIO HENRIQUE SECCO DE OLIVEIRA - PI14854 e MARCELO SILVA COELHO ROSAL - PI14645 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Corrente, 26 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
26/05/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 13:04
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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26/05/2025 13:04
Expedição de Documento RPV.
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24/05/2025 14:59
Juntada de cumprimento de sentença
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16/04/2025 00:50
Decorrido prazo de JOSE ALCEU DE SOUSA em 15/04/2025 23:59.
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15/04/2025 18:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/04/2025 23:59.
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28/03/2025 13:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/03/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/03/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 10:29
Processo devolvido à Secretaria
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26/03/2025 10:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/03/2025 10:29
Transitado em Julgado em 26/03/2025
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26/03/2025 10:29
Homologada a Transação
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25/03/2025 19:10
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 18:44
Juntada de pedido de homologação de acordo
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14/03/2025 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/03/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 09:40
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 20:29
Juntada de petição intercorrente
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25/02/2025 10:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/02/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 09:09
Juntada de Certidão
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23/02/2025 19:15
Juntada de laudo de perícia médica
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19/02/2025 00:17
Decorrido prazo de JOSE ALCEU DE SOUSA em 18/02/2025 23:59.
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10/02/2025 17:23
Perícia agendada
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10/02/2025 17:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/02/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 10:14
Processo devolvido à Secretaria
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10/02/2025 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2025 15:36
Conclusos para decisão
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08/02/2025 15:29
Processo devolvido à Secretaria
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08/02/2025 15:29
Cancelada a conclusão
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05/02/2025 14:33
Conclusos para despacho
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05/02/2025 14:23
Juntada de manifestação
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30/01/2025 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/01/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 08:51
Processo devolvido à Secretaria
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29/01/2025 08:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/01/2025 21:19
Conclusos para decisão
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24/01/2025 12:12
Juntada de dossiê - prevjud
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24/01/2025 12:12
Juntada de dossiê - prevjud
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24/01/2025 12:12
Juntada de dossiê - prevjud
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24/01/2025 12:12
Juntada de dossiê - prevjud
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24/01/2025 12:12
Juntada de dossiê - prevjud
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24/01/2025 12:12
Juntada de dossiê - prevjud
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24/01/2025 07:31
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente-PI
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24/01/2025 07:31
Juntada de Informação de Prevenção
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22/01/2025 17:37
Recebido pelo Distribuidor
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22/01/2025 17:36
Juntada de Certidão
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22/01/2025 17:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/01/2025 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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