TRF1 - 1001551-14.2025.4.01.3506
1ª instância - Formosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:45
Publicado Ato ordinatório em 04/09/2025.
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04/09/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 11:07
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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02/09/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 11:07
Juntada de Certidão
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02/09/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 11:07
Juntada de Certidão
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02/09/2025 11:07
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 15:58
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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25/07/2025 15:58
Juntada de Certidão
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28/06/2025 02:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/06/2025 23:59.
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25/06/2025 07:37
Decorrido prazo de CAMILA DA SILVA SANTOS ALVARENGA em 24/06/2025 23:59.
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22/06/2025 01:00
Publicado Intimação polo ativo em 09/06/2025.
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22/06/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2025
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10/06/2025 08:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:48
Decorrido prazo de CAMILA DA SILVA SANTOS ALVARENGA em 09/06/2025 23:59.
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05/06/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 14:02
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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05/06/2025 14:02
Expedição de Documento RPV.
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25/05/2025 23:05
Publicado Sentença Tipo B em 21/05/2025.
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25/05/2025 23:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2025
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25/05/2025 12:40
Juntada de cumprimento de sentença
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20/05/2025 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO Subseção Judiciária de Formosa-GO 1001551-14.2025.4.01.3506 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAMILA DA SILVA SANTOS ALVARENGA Advogado do(a) AUTOR: DILMA BARBOSA DE ALMEIDA - GO49679 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA A parte autora ajuizou a presente ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social, objetivando a concessão de benefício previdenciário.
O INSS apresentou proposta de acordo nos seguintes termos: BENEFÍCIO SEGURO-DEFESO PESCADOR ARTESANAL NOME DA PARTE AUTORA / CPF CAMILA DA SILVA SANTOS ALVARENGA (*04.***.*30-07) DIB (data de início do benefício) DATA DO NASCIMENTO DA CRIANÇA DIP (data de início do pagamento administrativo) 01/04/2025 COMPOSIÇÃO DOS ATRASADOS EXERCÍCIOS ANTERIORES (A) - R$ 6.200,00 (4 PARCELAS) EXERCÍCIO ATUAL (B) - XXXXX (X PARCELAS) TOTAL DE ATRASADOS DEVIDOS - R$ R$ 6.200,00 (A+B) ATRASADOS O valor total do acordo acima indicado, corresponde aproximadamente a 100% dos valores devidos, sem a inclusão de 13º salário proporcional, a serem pagos por meio de RPV (requisição de pequeno valor), abatidas as parcelas de benefícios inacumuláveis recebidos no interregno.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Não haverá pagamento de honorários advocatícios nos casos em trâmite perante o Juizado Especial Federal; tratando-se de ação ordinária, propõe-se o pagamento de 10% sobre o valor do acordo.
A parte autora concordou com a proposta.
Isso posto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Sem custas (art. 55 da Lei nº. 9.099/1995).
Intimem-se.
Expeça-se RPV.
Defiro o destaque dos honorários contratuais, limitado ao percentual correspondente a 30% (trinta por cento) do valor devido à parte autora, desde que o contrato de honorários seja apresentado antes da expedição da RPV pela Secretaria do Juízo.
Ficam os patronos da autora intimados.
Cumprido integralmente o acordo em tela, remetam-se os autos ao arquivo com baixa na distribuição.
Formosa-GO, data do registro eletrônico. *assinatura eletrônica* Juiz Federal -
19/05/2025 14:51
Processo devolvido à Secretaria
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19/05/2025 14:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/05/2025 14:51
Transitado em Julgado em 19/05/2025
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19/05/2025 14:51
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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19/05/2025 14:51
Juntada de Certidão
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19/05/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/05/2025 14:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 14:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 14:51
Homologada a Transação
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15/05/2025 10:15
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 19:49
Juntada de pedido de homologação de acordo
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05/05/2025 12:12
Juntada de contestação
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10/04/2025 10:31
Processo devolvido à Secretaria
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10/04/2025 10:31
Juntada de Certidão
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10/04/2025 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/04/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 18:16
Conclusos para despacho
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09/04/2025 18:14
Juntada de Certidão
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09/04/2025 14:37
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO
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09/04/2025 14:37
Juntada de Informação de Prevenção
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09/04/2025 13:45
Recebido pelo Distribuidor
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09/04/2025 13:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/04/2025 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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