TRF1 - 1000012-53.2025.4.01.4301
1ª instância - 2ª Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 10:07
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 15:55
Juntada de Certidão
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09/07/2025 00:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/07/2025 23:59.
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03/07/2025 17:13
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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03/07/2025 17:13
Juntada de Certidão
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02/07/2025 01:46
Decorrido prazo de VANESSA ALENCAR MONTEIRO em 01/07/2025 23:59.
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26/06/2025 05:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/06/2025 23:59.
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26/06/2025 00:12
Publicado Sentença Tipo B em 02/06/2025.
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26/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 01:20
Publicado Intimação polo ativo em 24/06/2025.
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25/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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21/06/2025 07:49
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2025 07:48
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2025 07:48
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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21/06/2025 07:48
Expedição de Documento RPV.
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18/06/2025 08:51
Decorrido prazo de VANESSA ALENCAR MONTEIRO em 09/06/2025 23:59.
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15/06/2025 08:57
Publicado Ato ordinatório em 02/06/2025.
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15/06/2025 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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10/06/2025 01:15
Decorrido prazo de VANESSA ALENCAR MONTEIRO em 09/06/2025 23:59.
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO:1000012-53.2025.4.01.4301 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A):VANESSA ALENCAR MONTEIRO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95).
Tendo em vista a anuência das partes, HOMOLOGO O ACORDO firmado.
Defiro a AJG.
Declaro o trânsito em julgado da sentença.
A Secretaria deverá cumprir as seguintes determinações, em sequência: 1) Intimar o INSS/Ceab, a fim de que cumpra a obrigação de fazer, no prazo de 30 dias (DIP no primeiro dia do mês da assinatura desta sentença, caso outra data não tenha sido acordada, não podendo haver hiato entre a DIP e o fim do período abrangido pelo montante retroativo, se houver). 2) Fica deferido o destaque do valor dos honorários advocatícios contratuais, no percentual previsto no contrato, limitado a 30% (trinta por cento) do ofício requisitório a ser expedido, desde que formalizado pedido neste sentido e apresentado o contrato de prestação de serviços antes da expedição da requisição de pagamento, com fundamento nos artigos 36 e 38 do Código de Ética da OAB c/c art. 2º, § 1º, da Lei 8.906/94. 3) Expedir a requisição de pagamento, conforme modalidade aplicável, e intimar, inclusive para que a parte autora acompanhe a tramitação desta diretamente no sítio do TRF na internet, sendo desnecessária nova intimação. 4) Tudo cumprido, arquivar.
Caso se trate de atermação, antes de proceder ao arquivamento, a Secretaria intimará a parte autora da disponibilização dos valores requisitados.
Araguaína/TO, data e hora no sistema. (sentença assinada digitalmente) LAÍS DURVAL LEITE Juíza Federal -
29/05/2025 09:54
Processo devolvido à Secretaria
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29/05/2025 09:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/05/2025 09:54
Transitado em Julgado em 29/05/2025
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29/05/2025 09:53
Juntada de Certidão
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29/05/2025 09:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 09:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 09:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 09:53
Homologada a Transação
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO: 1000012-53.2025.4.01.4301 ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.
Juíza Federal da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Araguaína, nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, e 203, § 4º, do NCPC, bem como na Portaria 1/2025-GABJU/JF/ARN, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da proposta de acordo apresentada pelo INSS.
Araguaína (TO), data da assinatura eletrônica.
Servidor -
28/05/2025 16:30
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 16:20
Juntada de manifestação
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28/05/2025 11:36
Juntada de Certidão
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28/05/2025 11:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 11:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 11:36
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 10:15
Juntada de contestação
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02/04/2025 13:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/04/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 17:31
Juntada de emenda à inicial
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01/04/2025 00:52
Decorrido prazo de VANESSA ALENCAR MONTEIRO em 31/03/2025 23:59.
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10/03/2025 15:16
Processo devolvido à Secretaria
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10/03/2025 15:16
Juntada de Certidão
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10/03/2025 15:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/03/2025 15:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/01/2025 09:09
Juntada de dossiê - prevjud
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23/01/2025 09:09
Juntada de dossiê - prevjud
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23/01/2025 09:09
Juntada de dossiê - prevjud
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23/01/2025 09:09
Juntada de dossiê - prevjud
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20/01/2025 16:55
Juntada de emenda à inicial
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17/01/2025 17:32
Conclusos para decisão
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08/01/2025 16:32
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO
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08/01/2025 16:32
Juntada de Informação de Prevenção
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02/01/2025 17:33
Recebido pelo Distribuidor
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02/01/2025 17:33
Juntada de Certidão
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02/01/2025 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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