TRF1 - 1036484-38.2023.4.01.3100
1ª instância - 5ª Macapa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 10:18
Juntada de Certidão
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23/08/2025 10:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/08/2025 10:18
Ato ordinatório praticado
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23/08/2025 09:49
Processo Desarquivado
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22/08/2025 13:06
Juntada de pedido de desarquivamento
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28/07/2025 17:16
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 16:17
Juntada de Certidão
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28/07/2025 16:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/07/2025 16:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/07/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 09:57
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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23/06/2025 09:57
Juntada de Certidão
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10/06/2025 09:04
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
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07/06/2025 01:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/06/2025 23:59.
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04/06/2025 15:25
Juntada de manifestação
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1036484-38.2023.4.01.3100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: J.
D.
E.
S.
F.
N.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRUNO DAGOSTIM CAMARGO - AP1792 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Macapá, 27 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
27/05/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 11:18
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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27/05/2025 11:18
Expedição de Documento RPV.
-
26/04/2025 15:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/04/2025 23:59.
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03/04/2025 11:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/04/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 14:56
Juntada de manifestação
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20/03/2025 10:47
Juntada de Certidão
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20/03/2025 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/03/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 11:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/03/2025 11:50
Transitado em Julgado em 13/03/2025
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13/03/2025 06:16
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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13/03/2025 01:12
Decorrido prazo de JOAQUIM DO ESPIRITO SANTO FERREIRA NETO em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/03/2025 23:59.
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20/02/2025 17:34
Processo devolvido à Secretaria
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20/02/2025 17:34
Juntada de Certidão
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20/02/2025 17:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/02/2025 17:34
Concedida a Antecipação de tutela
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20/02/2025 17:34
Concedida a gratuidade da justiça a J. D. E. S. F. N. - CPF: *61.***.*57-76 (AUTOR)
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20/02/2025 17:34
Julgado procedente o pedido
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13/11/2024 16:47
Conclusos para julgamento
-
09/11/2024 00:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/11/2024 23:59.
-
03/11/2024 22:08
Juntada de manifestação
-
29/10/2024 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/10/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/10/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 14:41
Juntada de emenda à inicial
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18/09/2024 18:05
Processo devolvido à Secretaria
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18/09/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 18:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/09/2024 18:04
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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21/06/2024 11:57
Conclusos para julgamento
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07/05/2024 16:37
Juntada de Certidão
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26/04/2024 11:53
Juntada de parecer
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22/04/2024 16:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/04/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 15:33
Juntada de réplica
-
09/04/2024 09:43
Juntada de Certidão
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09/04/2024 09:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/04/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 16:15
Juntada de contestação
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14/03/2024 12:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/03/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 20:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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06/03/2024 20:25
Juntada de Certidão
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28/02/2024 22:06
Juntada de petição intercorrente
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21/02/2024 15:24
Juntada de manifestação
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17/02/2024 00:17
Decorrido prazo de JOAQUIM DO ESPIRITO SANTO FERREIRA NETO em 16/02/2024 23:59.
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16/02/2024 20:48
Juntada de laudo pericial
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01/02/2024 20:16
Juntada de ato ordinatório
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26/01/2024 01:30
Decorrido prazo de JOAQUIM DO ESPIRITO SANTO FERREIRA NETO em 25/01/2024 23:59.
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24/01/2024 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/01/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 17:54
Recebidos os autos
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23/01/2024 17:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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23/01/2024 12:41
Processo devolvido à Secretaria
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23/01/2024 12:41
Juntada de Certidão
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23/01/2024 12:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/01/2024 12:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/01/2024 08:14
Conclusos para decisão
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20/11/2023 14:46
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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20/11/2023 14:46
Juntada de Informação de Prevenção
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20/11/2023 11:43
Recebido pelo Distribuidor
-
20/11/2023 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Planilha • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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