TRF1 - 1021398-38.2025.4.01.3300
1ª instância - 9ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:04
Juntada de Informações prestadas
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20/08/2025 03:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/08/2025 23:59.
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04/08/2025 10:39
Juntada de petição intercorrente
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29/07/2025 18:10
Processo devolvido à Secretaria
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29/07/2025 18:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/07/2025 18:10
Transitado em Julgado em 29/07/2025
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29/07/2025 18:10
Juntada de Certidão
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29/07/2025 18:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/07/2025 18:10
Homologada a Transação
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28/07/2025 17:10
Conclusos para julgamento
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22/07/2025 09:26
Juntada de pedido de homologação de acordo
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18/07/2025 11:20
Juntada de petição intercorrente
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26/05/2025 15:45
Juntada de manifestação
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22/05/2025 17:40
Publicado Ato ordinatório em 20/05/2025.
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22/05/2025 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Estado da Bahia 9ª Vara Federal Cível da SJBA PROCESSO: nº 1021398-38.2025.4.01.3300 AUTOR: ROSANGELA MENDES DE JESUS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (CITAÇÃO SEM LAUDO) Com base na delegação contida na Portaria n. 002 de 28 de setembro de 2016 da 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado da Bahia: Intime-se a parte autora de que, considerando que os feitos em tramitação nos Juizados Especiais Federais se submetem a um rito marcado pela celeridade, o(s) pedido(s) de concessão de medida de urgência (cautelares e antecipações de tutela) será(ão) analisado(s) por ocasião da prolação da sentença (artigo 8º, caput e § 2º).
Cite-se o INSS para apresentar defesa no prazo de 30 (trinta) dias (artigo 19), oportunidade na qual deverá informar acerca da possibilidade de conciliação e, em caso positivo, apresentar a proposta por escrito (artigo 22).
Deverá o réu, no ensejo, exibir os documentos indispensáveis à solução da controvérsia, especialmente a cópia do processo administrativo referente ao benefício em questão.
Oferecida proposta de acordo, dê-se vista à parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste a respeito (artigo 22, § único).
Salvador, 16 de maio de 2025. -
17/05/2025 13:06
Juntada de Certidão
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17/05/2025 13:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/05/2025 13:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/05/2025 13:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/05/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 22:23
Juntada de dossiê - prevjud
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04/04/2025 22:23
Juntada de dossiê - prevjud
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04/04/2025 22:23
Juntada de dossiê - prevjud
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04/04/2025 22:23
Juntada de dossiê - prevjud
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04/04/2025 22:23
Juntada de dossiê - prevjud
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02/04/2025 15:29
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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02/04/2025 15:29
Juntada de Informação de Prevenção
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02/04/2025 13:47
Recebido pelo Distribuidor
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02/04/2025 13:46
Juntada de Certidão
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02/04/2025 13:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/04/2025 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição intercorrente • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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