TRF1 - 1003938-69.2024.4.01.3301
1ª instância - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 01:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/07/2025 23:59.
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27/06/2025 01:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 00:28
Decorrido prazo de MATILDES FARIAS SANTOS em 26/06/2025 23:59.
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26/06/2025 04:12
Decorrido prazo de MATILDES FARIAS SANTOS em 25/06/2025 23:59.
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24/06/2025 13:50
Publicado Intimação polo ativo em 03/06/2025.
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24/06/2025 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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16/06/2025 08:14
Publicado Sentença Tipo B em 02/06/2025.
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16/06/2025 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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30/05/2025 17:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/05/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1003938-69.2024.4.01.3301 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MATILDES FARIAS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: LAILA CARLA SANTOS SOUZA - BA58515 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
O INSS formulou proposta de acordo nos autos, tendo a parte autora manifestado sua anuência aos termos da avença.
Ante o exposto, homologo o acordo celebrado pelas partes e julgo EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 487, III-B do CPC.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Sem honorários advocatícios em razão do quanto livremente estabelecido pelas partes.
Considerando o imediato trânsito em julgado desta sentença, nos termos do art. 41 da Lei 9.099/95, fica a Secretaria dispensada da certificação por termo nos autos.
Intime-se o INSS para implantação do benefício, no prazo de sessenta (60) dias, sob pena de multa diária a ser arbitrada por este juízo.
Após, adote a secretaria as providências iniciais para expedição da RPV, intimando-se as partes da formação da aludida Requisição de Pagamento.
Caso nada seja requerido, em cinco dias, expeça-se a RPV, ficando a parte autora, desde já, intimada do arquivamento dos autos e que somente precisará comunicar ao Juízo se não houver o efetivo pagamento, no prazo de 60 dias.
Migrada a RPV para TRF1, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Ilhéus//BA, data da assinatura eletrônica.
CLAUDIA DA COSTA TOURINHO SCARPA Juíza Federal da 4ª Vara, em auxílio -
28/05/2025 11:38
Processo devolvido à Secretaria
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28/05/2025 11:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/05/2025 11:38
Transitado em Julgado em 28/05/2025
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28/05/2025 11:38
Juntada de Certidão
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28/05/2025 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/05/2025 11:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 11:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 11:38
Homologada a Transação
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20/05/2025 13:02
Conclusos para julgamento
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26/04/2025 14:05
Decorrido prazo de MATILDES FARIAS SANTOS em 25/04/2025 23:59.
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30/03/2025 23:59
Juntada de manifestação
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25/03/2025 20:21
Processo devolvido à Secretaria
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25/03/2025 20:21
Juntada de Certidão
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25/03/2025 20:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/03/2025 20:21
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 13:28
Conclusos para despacho
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27/02/2025 18:24
Juntada de contestação
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27/01/2025 14:58
Processo devolvido à Secretaria
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27/01/2025 14:58
Juntada de Certidão
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27/01/2025 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/01/2025 14:58
Determinada a citação de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - CNPJ: 29.***.***/0001-40 (REU)
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27/01/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 14:58
Concedida a gratuidade da justiça a MATILDES FARIAS SANTOS - CPF: *35.***.*98-06 (AUTOR)
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27/01/2025 10:03
Conclusos para despacho
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04/10/2024 14:28
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA
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04/10/2024 14:28
Juntada de Informação de Prevenção
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09/08/2024 01:04
Recebido pelo Distribuidor
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09/08/2024 01:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/08/2024 01:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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