TRF1 - 1022204-28.2024.4.01.3100
1ª instância - 5ª Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:42
Publicado Ato ordinatório em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 16:52
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 16:22
Juntada de Certidão
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28/07/2025 16:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/07/2025 16:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/07/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 10:16
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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07/07/2025 10:16
Juntada de Certidão
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28/06/2025 00:57
Decorrido prazo de VALERIANA DE SOUSA MIRANDA em 27/06/2025 23:59.
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26/06/2025 07:40
Decorrido prazo de VALERIANA DE SOUSA MIRANDA em 25/06/2025 23:59.
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24/06/2025 00:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 00:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/06/2025 23:59.
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1022204-28.2024.4.01.3100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: VALERIANA DE SOUSA MIRANDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDU VIEIRA DA SILVA - AP5268 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Macapá, 28 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
28/05/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 11:38
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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28/05/2025 11:38
Expedição de Documento RPV.
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21/05/2025 16:43
Processo devolvido à Secretaria
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21/05/2025 16:43
Juntada de Certidão
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21/05/2025 16:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/05/2025 16:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 16:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/05/2025 13:44
Conclusos para decisão
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29/03/2025 19:03
Juntada de manifestação
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10/03/2025 14:33
Juntada de Certidão
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10/03/2025 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/03/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
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09/03/2025 09:41
Juntada de petição intercorrente
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02/03/2025 00:21
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 28/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:15
Decorrido prazo de VALERIANA DE SOUSA MIRANDA em 25/02/2025 23:59.
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24/02/2025 16:09
Juntada de petição intercorrente
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11/02/2025 17:01
Processo devolvido à Secretaria
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11/02/2025 17:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/02/2025 17:01
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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11/02/2025 17:01
Juntada de Certidão
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11/02/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 17:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/02/2025 17:01
Concedida a gratuidade da justiça a VALERIANA DE SOUSA MIRANDA - CPF: *19.***.*89-49 (AUTOR)
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11/02/2025 17:01
Homologada a Transação
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31/01/2025 14:54
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 16:57
Juntada de manifestação
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26/01/2025 13:10
Juntada de contestação
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07/01/2025 13:59
Processo devolvido à Secretaria
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07/01/2025 13:59
Juntada de Certidão
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07/01/2025 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/01/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 12:06
Conclusos para despacho
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19/11/2024 11:03
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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19/11/2024 11:03
Juntada de Informação de Prevenção
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16/11/2024 13:34
Recebido pelo Distribuidor
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16/11/2024 13:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/11/2024 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
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Sentença Tipo B • Arquivo
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Sentença Tipo B • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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