TRF1 - 1008240-38.2024.4.01.3400
1ª instância - 7ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 11:13
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 77
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07/06/2025 08:35
Decorrido prazo de NEUTON MARTINS DOS SANTOS em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 01:02
Decorrido prazo de FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 00:59
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 06/06/2025 23:59.
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29/05/2025 00:10
Decorrido prazo de NEUTON MARTINS DOS SANTOS em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 00:10
Decorrido prazo de FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 00:10
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 28/05/2025 23:59.
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28/05/2025 08:49
Decorrido prazo de DIRECIONAL ENGENHARIA S/A em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 08:49
Decorrido prazo de DIRECIONAL ENGENHARIA S/A em 27/05/2025 23:59.
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25/05/2025 23:38
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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25/05/2025 23:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 7ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1008240-38.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: NEUTON MARTINS DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANDRESSA ABRAHAO DE SOUZA - DF53063 POLO PASSIVO:FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANDREZA DE OLIVEIRA CERQUEIRA NASCIMENTO - BA18482 e CLISSIA PENA ALVES DE CARVALHO - MG76703 DECISÃO Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais na qual se discute a existência de vícios construtivos em imóvel adquirido no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida.
A parte autora alega que a edificação apresenta diversos problemas estruturais que comprometem a habitabilidade do imóvel, tais como infiltrações, trincas, falhas na instalação elétrica e hidráulica, bem como ausência de elementos essenciais à segurança.
Fundamenta sua pretensão na responsabilidade da CEF e do FAR pela escolha da construtora, fiscalização da obra e entrega do empreendimento.
Ocorre que a matéria debatida nos autos está submetida ao Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 77, em trâmite no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, cujo objeto consiste na definição da seguinte controvérsia: "Discute-se saber se o patrimônio atingido por vícios de construção, dos imóveis do Programa Minha Casa Minha Vida financiados pelo Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, é da parte autora ou da Caixa Econômica Federal." No referido incidente foi determinada a suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam em todo o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (primeira e segunda instância), que versem sobre as questões de direito material submetidas a julgamento, ressalvada a apreciação de medidas urgentes.
Dessa forma, impõe-se a suspensão do presente feito até o julgamento definitivo do IRDR nº 77 pelo TRF1.
DISPOSITIVO Ante o exposto, determino a suspensão do trâmite da presente ação até o julgamento definitivo do IRDR nº 77 pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, nos termos do artigo 982, inciso I, do Código de Processo Civil, ressalvada a apreciação de eventuais medidas urgentes.
Após o julgamento do incidente, dê-se vista às partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
Brasília, LUCIANA RAQUEL TOLENTINO DE MOURA Juíza Federal Substituta da 7ª Vara -
19/05/2025 14:55
Processo devolvido à Secretaria
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19/05/2025 14:55
Juntada de Certidão
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19/05/2025 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/05/2025 14:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/05/2025 14:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 14:55
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 77
-
17/05/2025 13:18
Conclusos para despacho
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15/02/2025 00:43
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 00:40
Decorrido prazo de FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL em 14/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:13
Decorrido prazo de NEUTON MARTINS DOS SANTOS em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:10
Decorrido prazo de DIRECIONAL ENGENHARIA S/A em 11/02/2025 23:59.
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15/01/2025 09:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/01/2025 09:25
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 7ª Vara Federal Cível da SJDF
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14/01/2025 16:07
Juntada de Certidão
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14/01/2025 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/01/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 12:37
Conclusos para despacho
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14/01/2025 12:37
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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09/12/2024 15:49
Juntada de contestação
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06/12/2024 12:50
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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06/12/2024 12:49
Juntada de Certidão
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05/12/2024 10:11
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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05/12/2024 10:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJDF
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29/11/2024 15:21
Juntada de procuração/habilitação
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29/10/2024 09:42
Juntada de Certidão
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22/10/2024 16:38
Expedição de Carta precatória.
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04/07/2024 11:00
Juntada de emenda à inicial
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24/06/2024 19:01
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
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20/06/2024 13:37
Processo devolvido à Secretaria
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20/06/2024 13:37
Juntada de Certidão
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20/06/2024 13:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/06/2024 13:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/04/2024 14:52
Juntada de contestação
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24/04/2024 14:50
Juntada de procuração
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20/02/2024 10:04
Conclusos para despacho
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20/02/2024 10:01
Juntada de Certidão
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14/02/2024 16:26
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 7ª Vara Federal Cível da SJDF
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14/02/2024 16:26
Juntada de Informação de Prevenção
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12/02/2024 21:55
Recebido pelo Distribuidor
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12/02/2024 21:55
Juntada de Certidão
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12/02/2024 21:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2024
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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